Um laudo de ruído ambiental tem como finalidade a realização de uma avaliação acústica, medindo os níveis de ruídos gerados em um determinado ambiente.
Podendo esse ambiente ser industrial, comercial ou residencial. Realizando as medições para averiguar se os ruídos provenientes de máquinas, equipamentos, dentre outros, estão de acordo com as normas estabelecidas.
Um laudo de ruído pode ser solicitado sem que antes aconteçam algumas reclamações, visando atender os padrões estabelecido pelas normas e legislações vigentes.
No caso da ocorrência de reclamações, as medições devem ser feitas de acordo com as condições e locais especificados pelo autor da mesma.
O que contém um laudo de ruído ambiental
Um laudo de ruído ambiental deve conter: a caracterização do local e atividade, a norma pertinente ao município, o horário e as condições da medição, os procedimentos de medição, os pontos de medições, caracterização do ruído, a descrição do equipamento utilizado, calibração RBC, Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do Engenheiro Ambiental Legalmente habilitado junto ao CREA.
Avaliação de ruído
A principal norma relacionada a ruídos é a NBR 10.151- Avaliação do ruído em áreas habitadas, visando o conforto da comunidade – onde são estabelecidos níveis de critérios de avaliação (NCA) para os períodos diurno e noturno, especificando os procedimentos que devem ser adotados para a realização das medições em ambientes internos e externos.
Entretanto, alguns municípios possuem normas específicas, onde os níveis de critérios de avaliação (NCA) podem ter valores diferentes. No caso do município de São Paulo, os limites são estabelecidos pela Lei nº 16.402/2016.
Portanto, um laudo de ruído ambiental pode ser realizado para atender a reclamações ou para avaliar se os ruídos emitidos estão em conformidade com as normas. Sendo necessário fazer um novo laudo, quando houver mudanças nas máquinas, equipamentos, horário de funcionamento, e outras características que impactem de forma positiva ou negativa a situação do ruído.