Multa por Descumprir a NR-10: Como Funciona, Valores e Como Regularizar

A multa por descumprir a NR-10 é uma das consequências mais concretas e financeiramente impactantes do não cumprimento das normas de segurança elétrica no ambiente de trabalho. Muitas empresas só tomam conhecimento do sistema de penalidades após receberem um auto de infração — momento em que o prazo para defesa já está correndo. Entender como o valor da multa é calculado, qual norma rege as penalidades e quais são os caminhos para regularizar a situação é fundamental para qualquer gestor, responsável de segurança ou proprietário de empresa que lida com instalações elétricas.

Este artigo explica, de forma técnica e acessível, como funciona o sistema de gradação de infrações à NR-10, por que não existe um valor único de multa, o que acontece depois de um auto de infração e quais são as ações necessárias para corrigir irregularidades e defender a empresa administrativamente.

Resposta rápida: A multa por descumprir a NR-10 não tem valor fixo. O valor depende do item descumprido, da gradação da infração (I1 a I4) e do número de empregados da empresa, conforme os Anexos I e II da NR-28, norma que rege fiscalização e penalidades trabalhistas.

O que é a NR-10 e por que ela é fiscalizada

A NR-10 é a Norma Regulamentadora que estabelece os requisitos mínimos de segurança e saúde para trabalhadores que interagem com instalações elétricas e serviços com eletricidade. Ela se aplica a todas as fases que envolvem energia elétrica: geração, transmissão, distribuição, consumo, projeto, construção, montagem, operação e manutenção.

A fiscalização do cumprimento da NR-10 é competência da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Os auditores fiscais do trabalho têm poder legal para realizar visitas de fiscalização, identificar irregularidades e lavrar autos de infração. O não cumprimento da norma gera não apenas risco de acidente grave, mas também consequências jurídicas e financeiras concretas para a empresa.

É importante destacar que a Portaria MTE nº 737/2026 aprovou uma nova redação da NR-10, que entra em vigor apenas em 1º de junho de 2027. Até essa data, os requisitos aplicáveis são os da redação vigente atual. Adequações à nova versão devem ser planejadas com antecedência, mas não se confundem com as obrigações já exigíveis hoje.

Para consultar a norma vigente, acesse a página oficial da NR-10 no site do MTE.

Como funciona o sistema de multas: a NR-28 é a chave

A NR-28 é a norma que determina como as infrações às demais Normas Regulamentadoras são classificadas e penalizadas. É ela — e não a NR-10 — que define os valores de multa aplicáveis ao descumprimento das obrigações de segurança elétrica.

Atenção: não existe um valor único de multa para a NR-10. O valor depende do item descumprido, da gradação da infração (I1 a I4) e do número de empregados da empresa, conforme os Anexos I e II da NR-28.

A NR-28 contém dois anexos centrais para entender o sistema de penalidades:

  • Anexo I: tabela que relaciona o valor da multa ao número de empregados da empresa e ao tipo e grau da infração identificada.
  • Anexo II: enquadramento específico dos itens de cada NR, incluindo os da NR-10, com a gradação e a classificação de cada infração.

Três variáveis são interdependentes e determinam o valor final da multa:

  • Item descumprido: cada item da NR-10 possui um enquadramento específico no Anexo II da NR-28, com gradação e classificação pré-definidas.
  • Gradação da infração: vai de I1 (leve) a I4 (gravíssima), conforme o risco representado pelo descumprimento.
  • Número de empregados: a faixa de trabalhadores da empresa influencia diretamente o valor final calculado na tabela do Anexo I.

As infrações também são classificadas quanto à natureza — segurança do trabalho ou medicina do trabalho — e essa classificação consta no Anexo II da NR-28, impactando o enquadramento da penalidade. Consulte o texto oficial da NR-28 e seu PDF oficial atualizado em 2026 para verificar o enquadramento do item específico descumprido.

Gradação das infrações: do grau I1 ao I4

O sistema de gradação da NR-28 classifica as infrações em quatro níveis. A gradação de cada item da NR-10 já está pré-definida no Anexo II da NR-28 — não é o auditor fiscal que decide o grau durante a visita. Ele segue o enquadramento normativo estabelecido.

  • I1 — Infração leve: descumprimento de requisito formal ou procedimental com baixo potencial de dano imediato aos trabalhadores.
  • I2 — Infração média: descumprimento que representa risco moderado à segurança ou saúde dos trabalhadores.
  • I3 — Infração grave: descumprimento que representa risco elevado, podendo envolver ausência de medidas essenciais de proteção coletiva ou individual.
  • I4 — Infração gravíssima: descumprimento associado a risco grave e iminente de morte ou lesão irreversível, ou reincidência em infrações graves.

Quanto maior o grau da infração, maior o impacto no valor final da multa calculado com base na tabela do Anexo I da NR-28. Infrações enquadradas como I3 ou I4 tendem a estar associadas a situações de ausência total de proteção ou exposição direta do trabalhador ao risco elétrico.

Valores da multa: como a tabela do Anexo I da NR-28 funciona

A tabela do Anexo I da NR-28 cruza faixas de número de empregados com o tipo e o grau da infração para determinar um valor de referência da multa. Quanto maior o porte da empresa e mais grave a infração, maior o valor resultante.

Os valores expressos na tabela são atualizados conforme as revisões normativas da NR-28. Para obter os valores exatos aplicáveis ao seu caso, é indispensável consultar o PDF oficial da NR-28 atualizado em 2026 diretamente no site do MTE. Não é correto — nem seguro — utilizar valores citados em fontes não oficiais.

O valor da tabela pode ser agravado ou atenuado conforme as circunstâncias do caso. Entre os fatores que influenciam esse ajuste estão:

  • Reincidência da infração (agrava o valor).
  • Boa-fé demonstrada pelo empregador (pode atenuar).
  • Cooperação com a fiscalização durante a visita.
  • Porte econômico da empresa em relação ao dano potencial.

A GNR Ambiental orienta que a análise do enquadramento correto — item descumprido, gradação e faixa de empregados — seja feita por profissional habilitado, pois erros de interpretação podem comprometer tanto a defesa administrativa quanto as ações corretivas.

Quando o serviço de adequação à NR-10 é necessário

A necessidade de adequação à NR-10 surge em diversas situações práticas. Qualquer empresa que possua instalações elétricas e empregue trabalhadores que interajam com essas instalações está sujeita às exigências da norma — independentemente do porte ou do setor de atividade.

As situações mais comuns que exigem adequação imediata incluem:

  • Recebimento de auto de infração relacionado à segurança elétrica.
  • Ausência ou desatualização do Prontuário de Instalações Elétricas.
  • Trabalhadores atuando com eletricidade sem o treinamento exigido pela NR-10.
  • Ausência de procedimentos de trabalho documentados para atividades com risco elétrico.
  • Instalações elétricas sem manutenção documentada ou com não conformidades identificadas.
  • Preparação para visita de fiscalização ou auditoria interna.
  • Adequação preventiva antes da entrada em vigor da nova redação da NR-10 (Portaria MTE nº 737/2026, vigência em 01/06/2027).

Legislação, normas e requisitos aplicáveis

O arcabouço normativo que rege a segurança em instalações elétricas e as penalidades por seu descumprimento envolve instrumentos complementares. Os principais são:

  • NR-10 (Norma Regulamentadora nº 10 — MTE): estabelece os requisitos mínimos de segurança e saúde para trabalhos em instalações elétricas e serviços com eletricidade em todas as suas fases.
  • NR-28 (Norma Regulamentadora nº 28 — MTE): define os critérios de fiscalização e as penalidades aplicáveis ao descumprimento das demais NRs, incluindo gradação, enquadramento e valores de referência.
  • CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943): atribui ao órgão competente a fiscalização das normas de segurança e saúde do trabalho e prevê as penalidades por infrações, fornecendo a base legal geral do rito administrativo.
  • Portaria MTE nº 737/2026: aprova a nova redação da NR-10, com vigência a partir de 1º de junho de 2027.

Principais benefícios da adequação preventiva à NR-10

  • Eliminação do risco de autuação e aplicação de multas administrativas.
  • Proteção da saúde e da integridade física dos trabalhadores que atuam com eletricidade.
  • Redução da responsabilidade civil e criminal da empresa em caso de acidente.
  • Documentação técnica organizada e disponível para fiscalização a qualquer momento.
  • Conformidade com a legislação vigente, evitando interdições e embargos.
  • Melhoria do ambiente de trabalho e aumento da confiança dos trabalhadores.
  • Preparação antecipada para a nova redação da NR-10, que entra em vigor em junho de 2027.
  • Valorização da empresa perante clientes, parceiros e auditorias de certificação.

O que acontece quando o auditor encontra uma irregularidade

Quando o auditor fiscal do trabalho identifica um descumprimento da NR-10 durante uma visita de fiscalização, ele lavra um auto de infração. Esse ato inicia um processo administrativo — a multa não é cobrada imediatamente na visita. O valor da multa só é aplicado ao final do processo, se confirmada a procedência da infração.

Prazo de alerta: você tem apenas 10 dias consecutivos após a ciência do auto de infração para apresentar sua defesa. Não perca esse prazo.

O autuado pode consultar o auto e acompanhar o andamento do processo pelo eProcesso da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT). O sistema permite acesso aos documentos do processo administrativo de forma online. Para esclarecer dúvidas sobre o procedimento, o portal de perguntas frequentes do MTE também oferece orientações oficiais.

Como regularizar: dois caminhos que não se confundem

Existe uma confusão frequente entre duas ações que precisam acontecer em paralelo após um auto de infração. Corrigir as condições de segurança e defender-se administrativamente são processos distintos e complementares — e precisam ser tratados separadamente.

Corrigir a irregularidade não cancela automaticamente o auto de infração já lavrado. Os dois processos — correção das condições e defesa administrativa — precisam acontecer em paralelo.

Caminho 1: Corrigir as condições de segurança

A correção da irregularidade apontada no auto de infração é obrigatória e independe do desfecho do processo administrativo. Ela deve ser realizada mesmo que a empresa decida contestar o auto. Exemplos de ações corretivas no contexto da NR-10 incluem:

  • Elaborar ou atualizar o Prontuário de Instalações Elétricas.
  • Garantir que todos os trabalhadores que atuam com eletricidade possuam o treinamento exigido (básico ou específico, conforme o caso).
  • Implementar e documentar procedimentos de trabalho para atividades com risco elétrico.
  • Instalar e revisar sinalizações de segurança nas instalações elétricas.
  • Adequar os EPIs e EPCs exigidos pela norma.
  • Revisar laudos técnicos, projetos e registros de manutenção.

A correção pode ser utilizada como argumento na defesa administrativa, demonstrando boa-fé do empregador. A GNR Ambiental realiza a elaboração e atualização do Prontuário de Instalações Elétricas, laudos técnicos e assessoria técnica para adequação às exigências da NR-10 vigente em São Bernardo do Campo e em toda a Grande São Paulo e ABC Paulista.

Caminho 2: Defesa administrativa

A defesa administrativa é o instrumento formal pelo qual a empresa contesta o auto de infração dentro do processo administrativo. Ela ocorre em etapas progressivas:

  1. Impugnação (prazo de 10 dias consecutivos após a ciência do auto): peça escrita apresentada à autoridade regional do trabalho contestando o auto. Pode questionar validade formal, enquadramento incorreto ou fatos e circunstâncias que afastem a infração. É essencial reunir evidências: registros de treinamento, documentos de manutenção, laudos técnicos, fotografias e outros documentos probatórios.
  2. Recurso administrativo: se a impugnação for indeferida, cabe recurso às instâncias superiores dentro do âmbito administrativo, conforme o rito previsto na CLT e nas normas da SIT.
  3. Via judicial: após o esgotamento da via administrativa, é possível questionar a multa judicialmente, caso a empresa entenda que existem fundamentos para tanto.

Erros mais comuns ao lidar com autos de infração da NR-10

  1. Acreditar que corrigir a irregularidade automaticamente cancela o auto de infração já lavrado.
  2. Deixar vencer o prazo de 10 dias para apresentação da impugnação sem tomar nenhuma providência.
  3. Não consultar o auto de infração no eProcesso da SIT dentro do prazo, perdendo tempo útil para organizar a defesa.
  4. Utilizar valores de multa genéricos encontrados em fontes não oficiais, sem verificar o enquadramento real na NR-28.
  5. Confundir os requisitos da NR-10 vigente com os da nova redação aprovada pela Portaria MTE nº 737/2026, que só entra em vigor em 2027.
  6. Não documentar as ações corretivas realizadas, perdendo evidências importantes para a defesa administrativa.
  7. Ignorar a gradação da infração e não verificar o Anexo II da NR-28 para entender o real enquadramento do item descumprido.
  8. Tratar a adequação à NR-10 apenas como reação a uma autuação, sem implementar rotina preventiva de auditorias internas.

Boas práticas para evitar autuações

A prevenção é sempre o caminho mais eficiente e economicamente vantajoso. Empresas que mantêm suas instalações elétricas documentadas e seus trabalhadores treinados reduzem drasticamente o risco de autuação e suas consequências.

Entre as boas práticas recomendadas estão:

  • Realizar auditorias internas periódicas das instalações elétricas com base nos requisitos da NR-10 vigente.
  • Manter o Prontuário de Instalações Elétricas atualizado e acessível.
  • Garantir a realização e o registro dos treinamentos exigidos pela NR-10 para todos os trabalhadores autorizados.
  • Documentar todas as manutenções, inspeções e medidas de segurança implementadas.
  • Acompanhar as mudanças normativas e iniciar a adequação à nova redação da NR-10 com antecedência em relação à data de vigência de junho de 2027.
  • Manter laudos técnicos atualizados, como laudo de instalações elétricas e laudo de SPDA.

Perguntas frequentes

Qual é o valor da multa por descumprir a NR-10?

Não existe um valor único. A multa é calculada com base em três variáveis definidas na NR-28: o item descumprido e sua gradação (I1 a I4), conforme o Anexo II, e o número de empregados da empresa, conforme a tabela do Anexo I. Consulte o PDF oficial da NR-28 atualizado em 2026 para verificar o enquadramento do item específico.

Posso evitar a multa corrigindo a irregularidade depois da autuação?

Não automaticamente. Corrigir a irregularidade é obrigatório, mas não cancela o auto de infração já lavrado. A correção pode ser usada como argumento de boa-fé na defesa administrativa, mas os dois processos — correção das condições e defesa do auto — precisam acontecer em paralelo.

Quanto tempo tenho para me defender depois de receber um auto de infração?

O prazo para apresentar a impugnação é de 10 dias consecutivos, contado da ciência do auto de infração. Esse prazo é peremptório: perdê-lo compromete seriamente a possibilidade de contestação administrativa.

Onde posso consultar o meu auto de infração?

O auto de infração pode ser consultado pelo eProcesso da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), disponível em eprocesso.sit.trabalho.gov.br. O sistema permite acompanhar o andamento do processo administrativo e acessar os documentos relacionados.

A NR-10 vai mudar em breve? Preciso me adequar agora?

Sim. A Portaria MTE nº 737/2026 aprovou uma nova redação da NR-10, que entra em vigor em 1º de junho de 2027. Até essa data, os requisitos vigentes são os da redação atual. As empresas devem iniciar o planejamento da adequação com antecedência, sem aguardar o prazo final.

Qualquer empresa está sujeita à fiscalização da NR-10?

Sim. A NR-10 se aplica a todas as empresas que possuam instalações elétricas e trabalhadores que interajam com elas, independentemente do porte ou setor de atividade. A fiscalização é competência da Secretaria de Inspeção do Trabalho, vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego.

O que é o Prontuário de Instalações Elétricas e por que ele é importante?

O Prontuário de Instalações Elétricas é o conjunto de documentação técnica exigida pela NR-10 que reúne projetos, laudos, procedimentos, registros de manutenção e demais informações sobre as instalações elétricas da empresa. Sua ausência ou desatualização é uma das infrações mais comuns identificadas em fiscalizações.

Como a GNR Ambiental pode ajudar

A GNR Ambiental, com sede em São Bernardo do Campo e atuação em toda a Grande São Paulo e ABC Paulista, oferece soluções técnicas completas para adequação à NR-10 e às demais normas de segurança elétrica. A empresa é certificada pela ISO 9001:2015 e tem como responsável técnico o Eng. Guilherme Nunes Rosa (CREA-SP 5069272813), engenheiro civil, ambiental, eletricista e de segurança do trabalho, com emissão de ART para todos os serviços realizados.

Os serviços da GNR Ambiental relacionados à segurança elétrica e à conformidade com a NR-10 incluem:

  • Laudo NR-10 e Prontuário de Instalações Elétricas: elaboração e atualização completa da documentação exigida pela NR-10 vigente.
  • Laudo de instalações elétricas (NBR 5410): avaliação técnica das instalações com identificação de não conformidades e emissão de laudo assinado.
  • Termografia elétrica: inspeção termográfica de painéis, conexões e equipamentos para identificação de pontos quentes e falhas antes que causem acidentes ou autuações.
  • Laudo de SPDA (NBR 5419): avaliação e documentação do sistema de proteção contra descargas atmosféricas.
  • Medição de aterramento e resistividade do solo: ensaios de campo com emissão de relatório técnico e ART.
  • Assessoria técnica para defesa em autos de infração: suporte técnico na elaboração de documentação probatória e orientação sobre ações corretivas para uso na defesa administrativa.

A GNR Ambiental atua de forma preventiva e corretiva, auxiliando empresas de todos os portes a manterem suas instalações elétricas em conformidade com a legislação vigente, reduzindo o risco de autuações e protegendo trabalhadores e empregadores.

Conclusão

A multa por descumprir a NR-10 não tem valor único: ela é determinada pelo item descumprido, pela gradação da infração (I1 a I4) e pelo número de empregados da empresa, conforme os Anexos I e II da NR-28. Entender esse mecanismo é o primeiro passo para agir de forma estratégica diante de uma autuação ou para estruturar uma política preventiva eficiente.

Receber um auto de infração não significa que a multa já está confirmada, mas o prazo de 10 dias para apresentar a impugnação é curto e não admite demora. Corrigir as irregularidades e defender-se administrativamente são ações complementares — e ambas devem acontecer em paralelo. A documentação técnica organizada é a principal evidência disponível tanto para a fiscalização quanto para a defesa.

Por fim, a adequação preventiva — com Prontuário atualizado, treinamentos documentados e laudos técnicos válidos — é sempre o caminho mais eficiente, economicamente e juridicamente. Com a nova redação da NR-10 (Portaria MTE nº 737/2026) entrando em vigor em junho de 2027, as empresas que iniciarem a adequação com antecedência estarão em posição muito mais segura diante das próximas fiscalizações.

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A GNR Ambiental está pronta para apoiar a sua empresa na adequação à NR-10, na elaboração do Prontuário de Instalações Elétricas, na realização de termografia, laudos técnicos e em toda a documentação necessária para garantir conformidade e segurança nas instalações elétricas.

Nossa equipe técnica atende empresas em São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo e em todo o ABC Paulista, com emissão de ART e certificação ISO 9001:2015.

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