Multa por Descumprir a NR-10: Como Funciona, Valores e Como Regularizar
A multa por descumprir a NR-10 é uma das consequências mais concretas e financeiramente impactantes do não cumprimento das normas de segurança elétrica no ambiente de trabalho. Muitas empresas só tomam conhecimento do sistema de penalidades após receberem um auto de infração — momento em que o prazo para defesa já está correndo. Entender como o valor da multa é calculado, qual norma rege as penalidades e quais são os caminhos para regularizar a situação é fundamental para qualquer gestor, responsável de segurança ou proprietário de empresa que lida com instalações elétricas.
Este artigo explica, de forma técnica e acessível, como funciona o sistema de gradação de infrações à NR-10, por que não existe um valor único de multa, o que acontece depois de um auto de infração e quais são as ações necessárias para corrigir irregularidades e defender a empresa administrativamente.
Resposta rápida: A multa por descumprir a NR-10 não tem valor fixo. O valor depende do item descumprido, da gradação da infração (I1 a I4) e do número de empregados da empresa, conforme os Anexos I e II da NR-28, norma que rege fiscalização e penalidades trabalhistas.
O que é a NR-10 e por que ela é fiscalizada
A NR-10 é a Norma Regulamentadora que estabelece os requisitos mínimos de segurança e saúde para trabalhadores que interagem com instalações elétricas e serviços com eletricidade. Ela se aplica a todas as fases que envolvem energia elétrica: geração, transmissão, distribuição, consumo, projeto, construção, montagem, operação e manutenção.
A fiscalização do cumprimento da NR-10 é competência da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Os auditores fiscais do trabalho têm poder legal para realizar visitas de fiscalização, identificar irregularidades e lavrar autos de infração. O não cumprimento da norma gera não apenas risco de acidente grave, mas também consequências jurídicas e financeiras concretas para a empresa.
É importante destacar que a Portaria MTE nº 737/2026 aprovou uma nova redação da NR-10, que entra em vigor apenas em 1º de junho de 2027. Até essa data, os requisitos aplicáveis são os da redação vigente atual. Adequações à nova versão devem ser planejadas com antecedência, mas não se confundem com as obrigações já exigíveis hoje.
Para consultar a norma vigente, acesse a página oficial da NR-10 no site do MTE.
Como funciona o sistema de multas: a NR-28 é a chave
A NR-28 é a norma que determina como as infrações às demais Normas Regulamentadoras são classificadas e penalizadas. É ela — e não a NR-10 — que define os valores de multa aplicáveis ao descumprimento das obrigações de segurança elétrica.
Atenção: não existe um valor único de multa para a NR-10. O valor depende do item descumprido, da gradação da infração (I1 a I4) e do número de empregados da empresa, conforme os Anexos I e II da NR-28.
A NR-28 contém dois anexos centrais para entender o sistema de penalidades:
- Anexo I: tabela que relaciona o valor da multa ao número de empregados da empresa e ao tipo e grau da infração identificada.
- Anexo II: enquadramento específico dos itens de cada NR, incluindo os da NR-10, com a gradação e a classificação de cada infração.
Três variáveis são interdependentes e determinam o valor final da multa:
- Item descumprido: cada item da NR-10 possui um enquadramento específico no Anexo II da NR-28, com gradação e classificação pré-definidas.
- Gradação da infração: vai de I1 (leve) a I4 (gravíssima), conforme o risco representado pelo descumprimento.
- Número de empregados: a faixa de trabalhadores da empresa influencia diretamente o valor final calculado na tabela do Anexo I.
As infrações também são classificadas quanto à natureza — segurança do trabalho ou medicina do trabalho — e essa classificação consta no Anexo II da NR-28, impactando o enquadramento da penalidade. Consulte o texto oficial da NR-28 e seu PDF oficial atualizado em 2026 para verificar o enquadramento do item específico descumprido.
Gradação das infrações: do grau I1 ao I4
O sistema de gradação da NR-28 classifica as infrações em quatro níveis. A gradação de cada item da NR-10 já está pré-definida no Anexo II da NR-28 — não é o auditor fiscal que decide o grau durante a visita. Ele segue o enquadramento normativo estabelecido.
- I1 — Infração leve: descumprimento de requisito formal ou procedimental com baixo potencial de dano imediato aos trabalhadores.
- I2 — Infração média: descumprimento que representa risco moderado à segurança ou saúde dos trabalhadores.
- I3 — Infração grave: descumprimento que representa risco elevado, podendo envolver ausência de medidas essenciais de proteção coletiva ou individual.
- I4 — Infração gravíssima: descumprimento associado a risco grave e iminente de morte ou lesão irreversível, ou reincidência em infrações graves.
Quanto maior o grau da infração, maior o impacto no valor final da multa calculado com base na tabela do Anexo I da NR-28. Infrações enquadradas como I3 ou I4 tendem a estar associadas a situações de ausência total de proteção ou exposição direta do trabalhador ao risco elétrico.
Valores da multa: como a tabela do Anexo I da NR-28 funciona
A tabela do Anexo I da NR-28 cruza faixas de número de empregados com o tipo e o grau da infração para determinar um valor de referência da multa. Quanto maior o porte da empresa e mais grave a infração, maior o valor resultante.
Os valores expressos na tabela são atualizados conforme as revisões normativas da NR-28. Para obter os valores exatos aplicáveis ao seu caso, é indispensável consultar o PDF oficial da NR-28 atualizado em 2026 diretamente no site do MTE. Não é correto — nem seguro — utilizar valores citados em fontes não oficiais.
O valor da tabela pode ser agravado ou atenuado conforme as circunstâncias do caso. Entre os fatores que influenciam esse ajuste estão:
- Reincidência da infração (agrava o valor).
- Boa-fé demonstrada pelo empregador (pode atenuar).
- Cooperação com a fiscalização durante a visita.
- Porte econômico da empresa em relação ao dano potencial.
A GNR Ambiental orienta que a análise do enquadramento correto — item descumprido, gradação e faixa de empregados — seja feita por profissional habilitado, pois erros de interpretação podem comprometer tanto a defesa administrativa quanto as ações corretivas.
Quando o serviço de adequação à NR-10 é necessário
A necessidade de adequação à NR-10 surge em diversas situações práticas. Qualquer empresa que possua instalações elétricas e empregue trabalhadores que interajam com essas instalações está sujeita às exigências da norma — independentemente do porte ou do setor de atividade.
As situações mais comuns que exigem adequação imediata incluem:
- Recebimento de auto de infração relacionado à segurança elétrica.
- Ausência ou desatualização do Prontuário de Instalações Elétricas.
- Trabalhadores atuando com eletricidade sem o treinamento exigido pela NR-10.
- Ausência de procedimentos de trabalho documentados para atividades com risco elétrico.
- Instalações elétricas sem manutenção documentada ou com não conformidades identificadas.
- Preparação para visita de fiscalização ou auditoria interna.
- Adequação preventiva antes da entrada em vigor da nova redação da NR-10 (Portaria MTE nº 737/2026, vigência em 01/06/2027).
Legislação, normas e requisitos aplicáveis
O arcabouço normativo que rege a segurança em instalações elétricas e as penalidades por seu descumprimento envolve instrumentos complementares. Os principais são:
- NR-10 (Norma Regulamentadora nº 10 — MTE): estabelece os requisitos mínimos de segurança e saúde para trabalhos em instalações elétricas e serviços com eletricidade em todas as suas fases.
- NR-28 (Norma Regulamentadora nº 28 — MTE): define os critérios de fiscalização e as penalidades aplicáveis ao descumprimento das demais NRs, incluindo gradação, enquadramento e valores de referência.
- CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943): atribui ao órgão competente a fiscalização das normas de segurança e saúde do trabalho e prevê as penalidades por infrações, fornecendo a base legal geral do rito administrativo.
- Portaria MTE nº 737/2026: aprova a nova redação da NR-10, com vigência a partir de 1º de junho de 2027.
Principais benefícios da adequação preventiva à NR-10
- Eliminação do risco de autuação e aplicação de multas administrativas.
- Proteção da saúde e da integridade física dos trabalhadores que atuam com eletricidade.
- Redução da responsabilidade civil e criminal da empresa em caso de acidente.
- Documentação técnica organizada e disponível para fiscalização a qualquer momento.
- Conformidade com a legislação vigente, evitando interdições e embargos.
- Melhoria do ambiente de trabalho e aumento da confiança dos trabalhadores.
- Preparação antecipada para a nova redação da NR-10, que entra em vigor em junho de 2027.
- Valorização da empresa perante clientes, parceiros e auditorias de certificação.
O que acontece quando o auditor encontra uma irregularidade
Quando o auditor fiscal do trabalho identifica um descumprimento da NR-10 durante uma visita de fiscalização, ele lavra um auto de infração. Esse ato inicia um processo administrativo — a multa não é cobrada imediatamente na visita. O valor da multa só é aplicado ao final do processo, se confirmada a procedência da infração.
Prazo de alerta: você tem apenas 10 dias consecutivos após a ciência do auto de infração para apresentar sua defesa. Não perca esse prazo.
O autuado pode consultar o auto e acompanhar o andamento do processo pelo eProcesso da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT). O sistema permite acesso aos documentos do processo administrativo de forma online. Para esclarecer dúvidas sobre o procedimento, o portal de perguntas frequentes do MTE também oferece orientações oficiais.
Como regularizar: dois caminhos que não se confundem
Existe uma confusão frequente entre duas ações que precisam acontecer em paralelo após um auto de infração. Corrigir as condições de segurança e defender-se administrativamente são processos distintos e complementares — e precisam ser tratados separadamente.
Corrigir a irregularidade não cancela automaticamente o auto de infração já lavrado. Os dois processos — correção das condições e defesa administrativa — precisam acontecer em paralelo.
Caminho 1: Corrigir as condições de segurança
A correção da irregularidade apontada no auto de infração é obrigatória e independe do desfecho do processo administrativo. Ela deve ser realizada mesmo que a empresa decida contestar o auto. Exemplos de ações corretivas no contexto da NR-10 incluem:
- Elaborar ou atualizar o Prontuário de Instalações Elétricas.
- Garantir que todos os trabalhadores que atuam com eletricidade possuam o treinamento exigido (básico ou específico, conforme o caso).
- Implementar e documentar procedimentos de trabalho para atividades com risco elétrico.
- Instalar e revisar sinalizações de segurança nas instalações elétricas.
- Adequar os EPIs e EPCs exigidos pela norma.
- Revisar laudos técnicos, projetos e registros de manutenção.
A correção pode ser utilizada como argumento na defesa administrativa, demonstrando boa-fé do empregador. A GNR Ambiental realiza a elaboração e atualização do Prontuário de Instalações Elétricas, laudos técnicos e assessoria técnica para adequação às exigências da NR-10 vigente em São Bernardo do Campo e em toda a Grande São Paulo e ABC Paulista.
Caminho 2: Defesa administrativa
A defesa administrativa é o instrumento formal pelo qual a empresa contesta o auto de infração dentro do processo administrativo. Ela ocorre em etapas progressivas:
- Impugnação (prazo de 10 dias consecutivos após a ciência do auto): peça escrita apresentada à autoridade regional do trabalho contestando o auto. Pode questionar validade formal, enquadramento incorreto ou fatos e circunstâncias que afastem a infração. É essencial reunir evidências: registros de treinamento, documentos de manutenção, laudos técnicos, fotografias e outros documentos probatórios.
- Recurso administrativo: se a impugnação for indeferida, cabe recurso às instâncias superiores dentro do âmbito administrativo, conforme o rito previsto na CLT e nas normas da SIT.
- Via judicial: após o esgotamento da via administrativa, é possível questionar a multa judicialmente, caso a empresa entenda que existem fundamentos para tanto.
Erros mais comuns ao lidar com autos de infração da NR-10
- Acreditar que corrigir a irregularidade automaticamente cancela o auto de infração já lavrado.
- Deixar vencer o prazo de 10 dias para apresentação da impugnação sem tomar nenhuma providência.
- Não consultar o auto de infração no eProcesso da SIT dentro do prazo, perdendo tempo útil para organizar a defesa.
- Utilizar valores de multa genéricos encontrados em fontes não oficiais, sem verificar o enquadramento real na NR-28.
- Confundir os requisitos da NR-10 vigente com os da nova redação aprovada pela Portaria MTE nº 737/2026, que só entra em vigor em 2027.
- Não documentar as ações corretivas realizadas, perdendo evidências importantes para a defesa administrativa.
- Ignorar a gradação da infração e não verificar o Anexo II da NR-28 para entender o real enquadramento do item descumprido.
- Tratar a adequação à NR-10 apenas como reação a uma autuação, sem implementar rotina preventiva de auditorias internas.
Boas práticas para evitar autuações
A prevenção é sempre o caminho mais eficiente e economicamente vantajoso. Empresas que mantêm suas instalações elétricas documentadas e seus trabalhadores treinados reduzem drasticamente o risco de autuação e suas consequências.
Entre as boas práticas recomendadas estão:
- Realizar auditorias internas periódicas das instalações elétricas com base nos requisitos da NR-10 vigente.
- Manter o Prontuário de Instalações Elétricas atualizado e acessível.
- Garantir a realização e o registro dos treinamentos exigidos pela NR-10 para todos os trabalhadores autorizados.
- Documentar todas as manutenções, inspeções e medidas de segurança implementadas.
- Acompanhar as mudanças normativas e iniciar a adequação à nova redação da NR-10 com antecedência em relação à data de vigência de junho de 2027.
- Manter laudos técnicos atualizados, como laudo de instalações elétricas e laudo de SPDA.
Perguntas frequentes
Qual é o valor da multa por descumprir a NR-10?
Não existe um valor único. A multa é calculada com base em três variáveis definidas na NR-28: o item descumprido e sua gradação (I1 a I4), conforme o Anexo II, e o número de empregados da empresa, conforme a tabela do Anexo I. Consulte o PDF oficial da NR-28 atualizado em 2026 para verificar o enquadramento do item específico.
Posso evitar a multa corrigindo a irregularidade depois da autuação?
Não automaticamente. Corrigir a irregularidade é obrigatório, mas não cancela o auto de infração já lavrado. A correção pode ser usada como argumento de boa-fé na defesa administrativa, mas os dois processos — correção das condições e defesa do auto — precisam acontecer em paralelo.
Quanto tempo tenho para me defender depois de receber um auto de infração?
O prazo para apresentar a impugnação é de 10 dias consecutivos, contado da ciência do auto de infração. Esse prazo é peremptório: perdê-lo compromete seriamente a possibilidade de contestação administrativa.
Onde posso consultar o meu auto de infração?
O auto de infração pode ser consultado pelo eProcesso da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), disponível em eprocesso.sit.trabalho.gov.br. O sistema permite acompanhar o andamento do processo administrativo e acessar os documentos relacionados.
A NR-10 vai mudar em breve? Preciso me adequar agora?
Sim. A Portaria MTE nº 737/2026 aprovou uma nova redação da NR-10, que entra em vigor em 1º de junho de 2027. Até essa data, os requisitos vigentes são os da redação atual. As empresas devem iniciar o planejamento da adequação com antecedência, sem aguardar o prazo final.
Qualquer empresa está sujeita à fiscalização da NR-10?
Sim. A NR-10 se aplica a todas as empresas que possuam instalações elétricas e trabalhadores que interajam com elas, independentemente do porte ou setor de atividade. A fiscalização é competência da Secretaria de Inspeção do Trabalho, vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego.
O que é o Prontuário de Instalações Elétricas e por que ele é importante?
O Prontuário de Instalações Elétricas é o conjunto de documentação técnica exigida pela NR-10 que reúne projetos, laudos, procedimentos, registros de manutenção e demais informações sobre as instalações elétricas da empresa. Sua ausência ou desatualização é uma das infrações mais comuns identificadas em fiscalizações.
Como a GNR Ambiental pode ajudar
A GNR Ambiental, com sede em São Bernardo do Campo e atuação em toda a Grande São Paulo e ABC Paulista, oferece soluções técnicas completas para adequação à NR-10 e às demais normas de segurança elétrica. A empresa é certificada pela ISO 9001:2015 e tem como responsável técnico o Eng. Guilherme Nunes Rosa (CREA-SP 5069272813), engenheiro civil, ambiental, eletricista e de segurança do trabalho, com emissão de ART para todos os serviços realizados.
Os serviços da GNR Ambiental relacionados à segurança elétrica e à conformidade com a NR-10 incluem:
- Laudo NR-10 e Prontuário de Instalações Elétricas: elaboração e atualização completa da documentação exigida pela NR-10 vigente.
- Laudo de instalações elétricas (NBR 5410): avaliação técnica das instalações com identificação de não conformidades e emissão de laudo assinado.
- Termografia elétrica: inspeção termográfica de painéis, conexões e equipamentos para identificação de pontos quentes e falhas antes que causem acidentes ou autuações.
- Laudo de SPDA (NBR 5419): avaliação e documentação do sistema de proteção contra descargas atmosféricas.
- Medição de aterramento e resistividade do solo: ensaios de campo com emissão de relatório técnico e ART.
- Assessoria técnica para defesa em autos de infração: suporte técnico na elaboração de documentação probatória e orientação sobre ações corretivas para uso na defesa administrativa.
A GNR Ambiental atua de forma preventiva e corretiva, auxiliando empresas de todos os portes a manterem suas instalações elétricas em conformidade com a legislação vigente, reduzindo o risco de autuações e protegendo trabalhadores e empregadores.
Conclusão
A multa por descumprir a NR-10 não tem valor único: ela é determinada pelo item descumprido, pela gradação da infração (I1 a I4) e pelo número de empregados da empresa, conforme os Anexos I e II da NR-28. Entender esse mecanismo é o primeiro passo para agir de forma estratégica diante de uma autuação ou para estruturar uma política preventiva eficiente.
Receber um auto de infração não significa que a multa já está confirmada, mas o prazo de 10 dias para apresentar a impugnação é curto e não admite demora. Corrigir as irregularidades e defender-se administrativamente são ações complementares — e ambas devem acontecer em paralelo. A documentação técnica organizada é a principal evidência disponível tanto para a fiscalização quanto para a defesa.
Por fim, a adequação preventiva — com Prontuário atualizado, treinamentos documentados e laudos técnicos válidos — é sempre o caminho mais eficiente, economicamente e juridicamente. Com a nova redação da NR-10 (Portaria MTE nº 737/2026) entrando em vigor em junho de 2027, as empresas que iniciarem a adequação com antecedência estarão em posição muito mais segura diante das próximas fiscalizações.
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A GNR Ambiental está pronta para apoiar a sua empresa na adequação à NR-10, na elaboração do Prontuário de Instalações Elétricas, na realização de termografia, laudos técnicos e em toda a documentação necessária para garantir conformidade e segurança nas instalações elétricas.
Nossa equipe técnica atende empresas em São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo e em todo o ABC Paulista, com emissão de ART e certificação ISO 9001:2015.
Entre em contato agora mesmo e solicite uma proposta personalizada:
- E-mail: contato@gnrambiental.com.br
- Site: gnrambiental.com.br
Não aguarde uma autuação para agir. Fale com a GNR Ambiental e regularize sua situação antes que o auditor fiscal chegue.