Visando uma maior otimização e transparência nos orçamentos de laudo de ruído, decidimos trazer algumas dicas importantes para que o setor de compras possa ser mais assertivo nas solicitações, reduzindo erros, contratação de serviços errados ou contratação de empresas não qualificadas para execução do serviço de Laudo de Ruído.
Existem diversos serviços envolvendo ruído, podendo ser:
Laudo de Ruído conforme NBR 10.151:2019, este laudo também pode ser chamado de Laudo de Ruído Externo, Laudo de Ruído Limítrofe, Laudo de Ruído Perimetral, Laudo de Ruído de Vizinhança, Laudo de Ruído de incomodidade, laudo de ruído para reclamação ou em vez de laudo substituir a palavra por Avaliação ou Medição.
Este laudo de ruído é totalmente diferente das avaliações quantitativas de ruído ocupacional, que são chamadas de Dosimetrias de Ruído e seguem diretrizes da NR 15 e NHO 01 da Fundacentro. O laudo de ruído conforme NBR 10.151:2019 é realizado com instrumento denominado Sonômetro ou medidor de pressão sonora, e tem como proposito avaliar o ruído externo que possam gerar incomodo na vizinhança. Já as dosimetrias de ruído conforme NR15 e NHO 01 da Fundacentro tem o proposito de compor as avaliações quantitativas do PPRA, Laudo de Insalubridade e/ou LTCAT, ou seja, tem como objetivo quantificar exposição do trabalhador ao ruído ocupacional ao longo da jornada de trabalho.
Não é nosso objetivo neste artigo detalhar as diferenças e objetivos de cada avaliação de ruído, mas sim mostrar que são coisas diferentes e reduzir os erros na hora de solicitar e contratar o serviço de laudo de ruído.
Primeira dica:
Definir legislação aplicável, ao solicitar o laudo de ruído, especifique que deseja atender NBR 10.151:2019.
Segunda dica:
Informar o horário real de funcionamento da empresa, indicando os turnos e setores.
Vale nessa informação seguir o horário estabelecido no licenciamento ambiental, alvará de funcionamento etc., além de citar condições especificas, como máquinas e equipamentos que funcionam 24h ou em horários específicos.
Terceira dica:
Na existência de reclamações, informar e detalhar situações;
Quarta dica:
Verificar se sonômetro e demais equipamentos estão devidamente calibrados, sua vigência é de 24meses, este é um item obrigatório no laudo de ruído conforme NBR 10.151:2019.
Na GNR Ambiental utilizamos sonômetro e calibrador Tipo 1 que atende as normas IEC 61672, IEC 61260, IEC 60952 e IEC 60942.
Quinta dica:
Solicite o Certificado de aprovação de modelo de um organismo válido, este é um item obrigatório no laudo de ruído conforme NBR 10.151:2019.
Sexta dica:
Solicite a Declaração de Conformidade, este é um item obrigatório no laudo de ruído conforme NBR 10.151:2019.