Laudo das instalações elétricas, é um dos componentes do prontuário das
instalações elétricas previsto na NR-10 e exigido pelo Corpo de Bombeiros para
obtenção e renovação de AVCB, por seguradoras na obtenção de apólices,
sinistros e principalmente em fiscalizações do Ministério do Trabalho e
perícias trabalhistas, é elaborado com base nos dados da inspeção realizada na
edificação, resultados de medições, ensaios e na documentação técnica das
instalações elétricas da empresa, com a finalidade de aferir a sua conformidade
com a Norma técnica Brasileira NBR-5410 (Instalações elétricas de baixa
tensão), NBR-14039 (Instalações elétricas de média tensão de 1,0 kV a 36,2 kV)
e a NR-10 (Segurança em instalações e serviços em eletricidade).
O trabalho é realizado por profissional habilitado (engenheiro eletricista) e
composto por inspeção para verificar as condições gerais da edificação e
emissão de parecer técnico.
O QUE É O LAUDO DE INSPEÇÃO DE INSTALAÇÃO ELÉTRICA NR 10?
O laudo de inspeção de instalação elétrica NR 10 é um documento que descreve a análise da instalação elétrica de uma empresa, visando identificar possíveis riscos elétricos para os trabalhadores e propor medidas de controle para minimizar esses riscos.
COMO ELABORAR O LAUDO DE INSPEÇÃO DE INSTALAÇÃO ELÉTRICA NR 10?
Para elaborar um laudo de inspeção de instalação elétrica NR 10, você pode seguir os seguintes passos:
- Identifique a norma regulamentadora aplicável à instalação elétrica que será inspecionada. No caso de instalações elétricas em empresas, a NR 10 é a norma regulamentadora que define as medidas de controle e segurança para atividades envolvendo eletricidade.
- Realize uma vistoria na instalação elétrica para avaliar as condições de segurança e as possíveis irregularidades que possam representar riscos elétricos.
- Registre todas as observações realizadas durante a vistoria em um formulário padronizado de inspeção, descrevendo detalhadamente as condições de cada elemento da instalação elétrica.
- Analise as condições encontradas na vistoria e identifique as medidas necessárias para eliminar ou controlar os riscos elétricos, levando em consideração as recomendações da NR 10.
- Elabore um relatório detalhado do laudo de inspeção de instalação elétrica NR 10, que deve conter as seguintes informações:
- Identificação da empresa e do responsável pela inspeção;
- Descrição da instalação elétrica inspecionada, incluindo informações sobre a alimentação elétrica, a proteção e aterramento;
- Resultados da vistoria, descrevendo todas as irregularidades encontradas;
- Análise dos riscos elétricos identificados;
- Proposta de medidas de controle para eliminar ou minimizar os riscos elétricos identificados;
- Recomendações para a empresa implementar as medidas de controle propostas;
- Data e assinatura do responsável pela inspeção.
- Entregue o laudo de inspeção de instalação elétrica NR 10 à empresa inspecionada, orientando sobre a necessidade de implementar as medidas de controle propostas para garantir a segurança dos trabalhadores que utilizam a instalação elétrica.
QUAL OBJETIVO DO LAUDO DE INSPEÇÃO DE INSTALAÇÃO ELÉTRICA NR 10?
O laudo de inspeção das instalações elétricas NR-10 é um documento técnico que tem como objetivo avaliar a segurança das instalações elétricas em um ambiente de trabalho e identificar possíveis riscos de acidentes elétricos. A Norma Regulamentadora nº 10 (NR-10) do Ministério do Trabalho e Emprego estabelece a necessidade de realização de inspeções periódicas nas instalações elétricas das empresas, a fim de garantir a segurança dos trabalhadores.
QUAL IMPORTÂNCIA DO LAUDO DE INSPEÇÃO DE INSTALAÇÃO ELÉTRICA NR 10?
A importância do laudo de inspeção das instalações elétricas NR-10 está relacionada com a necessidade de garantir a segurança dos trabalhadores que lidam com eletricidade no ambiente de trabalho, prevenindo acidentes elétricos.
QUAL VALIDADE DO LAUDO DE INSPEÇÃO DE INSTALAÇÃO ELÉTRICA NR 10?
A periodicidade da inspeção das instalações elétricas varia de acordo com a atividade desenvolvida pela empresa, o tipo de instalação elétrica e a exposição dos trabalhadores aos riscos elétricos. Em geral, a NR-10 estabelece a seguinte periodicidade:
- Instalações elétricas em locais de risco, como áreas classificadas ou ambientes explosivos: a inspeção deve ser realizada a cada 12 meses;
- Instalações elétricas em locais com atividades não riscantes ou locais de baixo risco: a inspeção deve ser realizada a cada 36 meses;
- Instalações elétricas de construção civil: a inspeção deve ser realizada a cada 6 meses;
- Instalações elétricas temporárias: a inspeção deve ser realizada a cada 3 meses.
A periodicidade da inspeção das instalações elétricas pode variar de acordo com as condições específicas de cada empresa, devendo ser avaliada por um profissional qualificado e capacitado.
O laudo de inspeção das instalações elétricas NR-10 é importante pois garante a segurança dos trabalhadores que lidam com eletricidade no ambiente de trabalho, evitando acidentes e prejuízos tanto para os trabalhadores quanto para a empresa. Além disso, a realização da inspeção periódica das instalações elétricas é uma exigência legal, conforme a NR-10, e a não realização pode gerar multas e penalidades para a empresa.
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