Nova NR 35 entrará em vigor em julho: Descubra o que muda! - GNR Ambiental

O prazo da nova NR 35 está próximo. Ela deve entrar em vigor no dia 3 de julho. A NR 35 é a norma regulamentadora que trata da segurança no trabalho em altura. E, como toda norma regulamentadora, ela tem como objetivo garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores.

As mudanças que serão implementadas, têm por finalidade agregar segurança aos trabalhadores através de orientações importantes e relevantes.

Saiba através deste artigo tudo o que você precisa saber sobre a nova NR 35.

O que muda com a nova NR 35?

A nova NR 35 é uma atualização da Norma Regulamentadora nº 35, que trata da segurança e saúde no trabalho em altura. Essa norma é aplicável a todas as atividades realizadas acima de 2 metros do nível inferior, em que haja risco de queda.

A principal mudança na nova NR 35 é a ampliação do escopo de aplicação da norma. Antes, ela se aplicava apenas a trabalhos realizados a partir de dois metros de altura. Agora, ela passa a ser aplicável a qualquer trabalho realizado acima do nível do solo, independentemente da altura.

Além disso, a nova NR 35 traz outras mudanças importantes. Uma delas é a exigência de que o planejamento das atividades em altura seja feito por profissional qualificado e registrado no CREA.

Outra mudança importante é a exigência de que os trabalhadores recebam treinamento específico para trabalhos em altura. Isso inclui não apenas a utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs), mas também a correta utilização de escadas, andaimes e plataformas elevatórias.

E o que isso significa na prática?

Significa que, a partir de agora, as empresas que realizam trabalhos em altura terão que investir mais em treinamento e equipamentos de segurança. Mas isso não deve ser encarado como um custo adicional, e sim como um investimento na segurança dos trabalhadores e na qualidade do serviço prestado.

Além disso, a nova NR 35 também pode trazer mais oportunidades de trabalho para profissionais qualificados em segurança do trabalho em altura. Para que assim, a segurança dos trabalhadores seja devidamente cumprida e, se torne algo primordial.

É importante ressaltar que a nova NR 35 entrou em vigor em 15 de outubro de 2021 e é de observância obrigatória em todo o território nacional. As empresas que descumprirem as normas estão sujeitas a multas e penalidades previstas em lei.

E o que acontece se a empresa não cumprir a nova NR 35?

Se a empresa não cumprir a nova NR 35, poderá ser penalizada com multas e outras sanções administrativas. Além disso, os trabalhadores podem ficar expostos a riscos desnecessários, o que pode resultar em acidentes e lesões.

Por isso, é importante que as empresas se adaptem às mudanças da nova NR 35. Afinal, a segurança dos trabalhadores é algo de extrema importância.

Lembre-se de que a segurança do trabalho em altura é uma questão séria e que deve ser tratada com a devida relevância.

Então, se você trabalha em altura ou é responsável por equipes que realizam esse tipo de trabalho, fique atento às mudanças da nova NR 35 e invista em treinamento e equipamentos de segurança.

Levando em conta os fatos, é importante ressaltar a importância de cumprir e atender devidamente às orientações da nova NR 35, e para isto, nada mais eficaz do que contar com profissionais habilitados e capacitados para te ajudar.

Confira mais sobre o nosso trabalho clicando aqui, e solicite seu orçamento. E esteja em dia com as obrigatoriedades que implicam e necessitam a Segurança do Trabalho da sua obra.

Entre em contato para solicitar atendimento agora mesmo!

Precisa de ajuda?
_gn