A Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (CETESB) é uma autarquia do governo do estado de São Paulo responsável pelo controle e monitoramento da qualidade do meio ambiente. A CETESB possui uma série de normas e regulamentos que devem ser seguidos por empresas e indivíduos que operam no estado. Uma dessas normas é a Decisão da Diretoria 215/2007, que estabelece os critérios para a avaliação de vibração ambiental.
A avaliação de vibração ambiental é o processo de medir e registrar as vibrações geradas por atividades humanas. As vibrações podem ser causadas por uma variedade de fontes, incluindo construção, tráfego rodoviário, operações industriais e atividades de perfuração e detonação.
A CETESB exige que empresas e indivíduos que operam atividades que podem gerar vibrações realizem a avaliação de vibração ambiental. A avaliação deve ser realizada por uma empresa licenciada pela CETESB e os resultados devem ser registrados e enviados à CETESB.
A GNR Ambiental é uma empresa que realiza a avaliação de vibração ambiental. A GNR Ambiental também aluga equipamentos para avaliação de vibração. Os equipamentos da GNR Ambiental são de última geração e podem ser usados para medir uma variedade de parâmetros de vibração.
- O que é avaliação de vibração ambiental? A avaliação de vibração ambiental é o processo de medir e registrar as vibrações geradas por atividades humanas.
- Por que é importante a avaliação de vibração ambiental? As vibrações podem causar uma série de problemas, incluindo:
- Incômodo aos moradores
- Danos a edifícios e outras estruturas
- Interferência com equipamentos sensíveis
Limite de vibração da Decisão da Diretoria 215 da CETESB
A decisão da CETESB estabelece que as atividades que geram vibrações devem realizar a avaliação de vibração ambiental e, se necessário, adotar medidas de controle para reduzir os níveis de vibração.
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