Afinal, o que é degradação ambiental? - GNR Ambiental

Degradação ambiental é uma área que se encontra com vegetação destruída e/ou removida, em consequência a fauna é expulsa do seu habitat. Também ocorre quando a camada do solo fértil é perdida, removida ou coberta, afetando a vazão e qualidade ambiental dos corpos superficiais e/ou subterrâneos. Ou seja, alterando as características físicas, químicas e biológicas da área, afetando seu potencial sócio-econômico.

De acordo com a Constituição Federal de 1988, “toda atividade que produza danos ambientais deve arcar com as medidas de mitigação dos impactos e de recuperação ambiental”. A recuperação se faz através da elaboração de um plano que considera os aspectos ambientais, estéticos e sociais, de acordo com a destinação que se pretende dar à área, permitindo um novo equilíbrio ecológico.

Algumas atividades são de forte potencial de impacto, por causar grande devastação ambiental. Por exemplo: mineração, construção de rodovias, voçorocas e incêndios descontrolados. Em virtude disso em 1982 na Conferência de Nairóbi, convocada com finalidade de avaliar os avanços alcançados nos últimos 10 anos após a Conferência de Estocolmo (1972), concluíam-se priorizar duas situações: a criação de unidades de conservação e a recuperação de áreas degradadas.

Assim sendo, a partir de 1988 toda atividade que produza danos ambientais deve arcar com as medidas de mitigação dos impactos e de recuperação ambiental. São exemplos de recuperação ambiental: reflorestamento por meio do plantio de mudas ou sementes de espécies nativas, arbóreas e exóticas, geoprocessamento, matéria orgânica florestal (serapilheira) e aplicação de organismos e microrganismos.

Saiba também sobre outros tipos de degradação e poluição.

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Lembretes:

1 – Antes de abrir um novo empreendimento ou até mudança de endereço, consulte a GNR Ambiental para Estudo de Viabilidade de seu Licenciamento Ambiental, evitando potenciais perdas.

2 – Para alteração no horário de funcionamento, ou renovação da licença de operação, a CETESB poderá solicitar atendimento das exigências técnicas contidas em sua licença de operação, em especial Laudo de Ruído em Áreas Habitadas.

3 – Alteração de CNPJ com mesmo escopo de licenciamento ambiental (mesma atividade), não se faz necessário uma nova licença prévia, de instalação e operação, fale conosco, podemos junto a CETESB alterar apenas o CNPJ mantendo a atividade.

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