Os impactos ocasionados por vibração estão sendo discutidos mais amplamente atualmente. As legislações referentes ao assunto são recentes, por algum tempo os impactos ocasionados pela vibração ao ambiente eram desconhecidos e não existiam normas, leis e procedimentos sobre o assunto, como o laudo de vibração.
Quem estabelece o limite?
Atualmente os limites são estabelecidos pela CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo), através da DECISÃO DE DIRETORIA Nº 215/2007/E, de 07 de novembro de 2007. (DD 215 CETESB), para o Estado de São Paulo. Em nível Brasil ainda faltam legislações e normas nacionais, sendo consultado então normas da CETESB e internacionais (ISO 8041, ISO 2631-1,2e5, ISO 5349, IEC 61260 e Diretiva 2002/44/CE).
O que o laudo de vibração identifica?
Um laudo de vibração pode ter foco nos problemas gerados ao ambiente (estrutura das edificações, rachaduras, incomodo a vizinhança) ou ter foco nos problemas ocasionados à saúde dos trabalhadores.
O Laudo de Vibração Ambiental tem como objetivo a realização de medições no perímetro de uma área para identificar vibrações que possam causar danos aos elementos abióticos do local. As medições devem ser realizadas com equipamentos adequados, calibrados e ser realizada por um profissional qualificado. As vibrações quando não identificadas e o problema não solucionado pode gerar danos à estrutura do local e as edificações vizinhas.
O Laudo de Vibração Ocupacional tem como finalidade analisar os impactos que as vibrações geradas por máquinas, equipamentos ocasionam no trabalhador. Devendo ser realizado assim, como o laudo de vibração ambiental, por um profissional e equipamento adequado.
As atividades que exponham o trabalhador sem proteção adequada a vibrações são categorizadas como insalubre segundo a Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 1.297, de 13 de Agosto de 2014, que alterou o anexo nº 8 da Norma Regulamentadora nº 15 (Atividades e Operações Insalubres) e criou o anexo nº 1 da Norma Regulamentadora nº 9 (Programas de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA).
Dentro da legislação
A principal legislação referente a impactos causados por vibração ambiental é a Decisões da Diretoria CETESB nº 215/2007/E de 07.11.07/ no 100/2009/P de 19.05.09 e no 389/2010/P de 24.12.10. Que dispõe sobre a sistemática para a avaliação de incômodo causado por vibrações geradas em atividades poluidoras.
Leia também: Como denunciar barulho excessivo das empresas?
Na legislação mencionada acima é possível identificar os limites de velocidade das vibrações para cada tipo de área e os procedimentos técnicos para realização das medições.
Outras legislações referentes a impactos por vibração ocupacional são a NR-9 (Norma Regulamentadora) e a NHO 10 (Norma de Higiene Ocupacional).
Laudo de vibração: o que são a NHO 10 e a NR-9?
A NHO 10 estabelece critérios e procedimentos para avaliação da exposição ocupacional a vibrações em mãos e braços tendo como principal foco a prevenção e o controle dos riscos.
O Anexo 1 da NR-9, que entrou em vigor em 2014 é um programa de prevenção de riscos ambientais. E tem como objetivo definir critérios para prevenção de doenças e distúrbios decorrentes da exposição ocupacional às Vibrações em Mãos e Braços (VMB) e às Vibrações de Corpo Inteiro (VCI). Com os limites de cada categoria mencionada anteriormente definida pela norma.
Ambos os laudos são importantes, as vibrações estão presentes em diversas atividades do cotidiano. O descumprimento dos limites informados nas legislações pode gerar multas e danos diversos à saúde e estrutura. A realização do relatório possibilita a preservação das edificações, equipamentos e minimiza problemas que afetem o trabalhador.