O monitoramento ambiental é um instrumento de controle e avaliação. Serve para conhecer o estado e as tendências qualitativas e quantitativas da qualidade das águas subterrâneas e as influências exercidas pelas atividades humanas sobre o meio ambiente.
Segundo as orientações da CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo), o monitoramento ambiental deve ser realizado semestralmente, coincidente com os períodos de maior (março e abril) e menor (setembro e outubro) pluviosidade.
Esse monitoramento ambiental é exigido em alguns casos, sendo eles:
- Após a etapa de investigação confirmatória quando não existirem plumas de contaminação, inicia-se o processo de monitoramento para encerramento do caso junto ao órgão ambiental;
- Posteriormente, a etapa de investigação detalhada e plano de intervenção, caso não sejam necessárias medidas de remediação, inicia-se o processo de monitoramento ambiental semestralmente, coincidente com os períodos de maior (março e abril) e menor (setembro e outubro) pluviosidade, para encerramento do caso junto ao órgão ambiental;
- Durante o processo de remediação ambiental, devem ser realizados os monitoramentos semestrais para acompanhar a evolução das concentrações até o atingimento das metas de remediação;
- Após a etapa de remediação, inicia-se o processo de monitoramento para encerramento do caso junto ao órgão ambiental.
O órgão ambiental do Estado de SP, ou seja, a CETESB, normatiza esses monitoramentos, bem como as técnicas a serem empregadas.