O Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) é o documento técnico obrigatório que define como serão gerenciados todos os Resíduos da Construção Civil (RCC) gerados durante a execução de uma obra, seja ela residencial, comercial ou industrial.

O PGRCC é a base para garantir que o entulho e demais resíduos da obra tenham destinação ambientalmente adequada, evitando multas, embargos e impactos ambientais negativos. Sua elaboração segue as diretrizes da Resolução CONAMA nº 307/2002, alterada pela Resolução CONAMA nº 448/2012.

👉 Conheça a GNR Ambiental, especialista em gestão ambiental e regularizações:
https://gnrambiental.com.br/


O que o PGRCC deve conter

Um Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) bem elaborado apresenta, de forma clara e técnica, todas as etapas do gerenciamento dos resíduos gerados na obra, incluindo:

  • Caracterização dos resíduos gerados em cada fase da obra

  • Classificação dos RCC, conforme CONAMA 307 (Classes A, B, C e D)

  • Triagem e segregação no canteiro de obras

  • Acondicionamento adequado dos resíduos

  • Transporte por empresas licenciadas

  • Destinação final ambientalmente correta

Essas informações são fundamentais para atender exigências da prefeitura, CETESB e licenciamento ambiental, além de demonstrar responsabilidade socioambiental do empreendimento.

Tabela 1: Classificação dos tipos de resíduos e sua destinação

Fonte: Resolução CONAMA nº 307:2002. Adaptado por: GNR Ambiental.

O PGRCC é obrigatório? De quem é a responsabilidade?

Sim. O PGRCC é obrigatório para obras e atividades da construção civil que gerem resíduos, conforme a legislação ambiental vigente.

📌 A responsabilidade pela elaboração e implementação do PGRCC é do gerador dos resíduos, ou seja:

  • Construtoras

  • Incorporadoras

  • Proprietários de obras

  • Responsáveis técnicos

A destinação irregular de entulho em áreas não autorizadas é passível de multas, embargos e sanções ambientais, além de gerar impactos como:

  • Obstrução de vias públicas

  • Assoreamento de córregos e drenagens

  • Contaminação do solo, da água e do ar

  • Riscos à saúde pública


Validade do PGRCC e quem deve assinar

O Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) tem validade durante todo o período de execução da obra, podendo ser atualizado sempre que houver mudanças no escopo ou na geração de resíduos.

🔎 O PGRCC deve ser obrigatoriamente assinado por Engenheiro Ambiental, com:

  • Registro ativo no CREA

  • ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, conforme a Lei nº 6.496/1977

👉 A GNR Ambiental elabora PGRCC com ART de Engenheiro Ambiental, atendendo integralmente às exigências legais.


PGRCC integrado a outros serviços ambientais da GNR Ambiental

A GNR Ambiental oferece uma solução completa para obras e empreendimentos, integrando o PGRCC a outros serviços técnicos exigidos por órgãos públicos:

Essa integração reduz custos, evita retrabalho e garante conformidade ambiental completa do empreendimento.


Por que contratar a GNR Ambiental para elaborar seu PGRCC

✔ Engenheiros ambientais habilitados
✔ Emissão de PGRCC com ART
✔ Experiência em obras residenciais, comerciais e industriais
✔ Atendimento em São Paulo, ABC e interior
✔ Suporte técnico em fiscalizações e licenciamento
✔ Linguagem técnica aceita por prefeituras e CETESB


Solicite agora seu PGRCC com a GNR Ambiental

Se você está iniciando uma obra ou precisa regularizar a gestão de resíduos da construção civil, não corra riscos ambientais ou legais.

📞 Telefone / WhatsApp: (11) 95277-2125
✉️ E-mail: contato@gnrambiental.com.br
🌐 Site: https://gnrambiental.com.br/

👉 PGRCC com ART de Engenheiro Ambiental
👉 Atendimento técnico completo
👉 Conformidade legal e ambiental garantida

GNR Ambiental – Especialistas em PGRCC, PGRS e gestão ambiental para construção civil.

Referências

BRASIL. LEI Nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977. Institui a ” Anotação de Responsabilidade Técnica ” na prestação de serviços de engenharia, de arquitetura e agronomia; autoriza a criação, pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CONFEA, de uma Mútua de Assistência Profissional. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6496.htm> 

BRASIL. LEI Nº 12.305, de 02 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm>

BRASIL. Ministério do Meio Ambiente (MMA). Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). Resolução CONAMA Nº 307, de 05 de junho de 2002. Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil.  Disponível em:< https://cetesb.sp.gov.br/licenciamento/documentos/2002_Res_CONAMA_307.pdf>

 

Precisa de ajuda?