O Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) é o documento técnico obrigatório que define como serão gerenciados todos os Resíduos da Construção Civil (RCC) gerados durante a execução de uma obra, seja ela residencial, comercial ou industrial.
O PGRCC é a base para garantir que o entulho e demais resíduos da obra tenham destinação ambientalmente adequada, evitando multas, embargos e impactos ambientais negativos. Sua elaboração segue as diretrizes da Resolução CONAMA nº 307/2002, alterada pela Resolução CONAMA nº 448/2012.
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O que o PGRCC deve conter
Um Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) bem elaborado apresenta, de forma clara e técnica, todas as etapas do gerenciamento dos resíduos gerados na obra, incluindo:
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Caracterização dos resíduos gerados em cada fase da obra
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Classificação dos RCC, conforme CONAMA 307 (Classes A, B, C e D)
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Triagem e segregação no canteiro de obras
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Acondicionamento adequado dos resíduos
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Transporte por empresas licenciadas
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Destinação final ambientalmente correta
Essas informações são fundamentais para atender exigências da prefeitura, CETESB e licenciamento ambiental, além de demonstrar responsabilidade socioambiental do empreendimento.

Tabela 1: Classificação dos tipos de resíduos e sua destinação
Fonte: Resolução CONAMA nº 307:2002. Adaptado por: GNR Ambiental.
O PGRCC é obrigatório? De quem é a responsabilidade?
Sim. O PGRCC é obrigatório para obras e atividades da construção civil que gerem resíduos, conforme a legislação ambiental vigente.
📌 A responsabilidade pela elaboração e implementação do PGRCC é do gerador dos resíduos, ou seja:
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Construtoras
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Incorporadoras
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Proprietários de obras
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Responsáveis técnicos
A destinação irregular de entulho em áreas não autorizadas é passível de multas, embargos e sanções ambientais, além de gerar impactos como:
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Obstrução de vias públicas
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Assoreamento de córregos e drenagens
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Contaminação do solo, da água e do ar
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Riscos à saúde pública
Validade do PGRCC e quem deve assinar
O Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) tem validade durante todo o período de execução da obra, podendo ser atualizado sempre que houver mudanças no escopo ou na geração de resíduos.
🔎 O PGRCC deve ser obrigatoriamente assinado por Engenheiro Ambiental, com:
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Registro ativo no CREA
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ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, conforme a Lei nº 6.496/1977
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PGRCC integrado a outros serviços ambientais da GNR Ambiental
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🔗 PGRS – Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
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🔗 Laudo de Ruído Ambiental (NBR 10151)
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🔗 Laudo de Insalubridade
https://gnrambiental.com.br/laudo-de-insalubridade -
🔗 Laudo de Periculosidade
https://gnrambiental.com.br/laudo-de-periculosidade -
🔗 EIV – Estudo de Impacto de Vizinhança
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🔗 Laudo de Habitabilidade para Container
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Essa integração reduz custos, evita retrabalho e garante conformidade ambiental completa do empreendimento.
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Referências
BRASIL. LEI Nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977. Institui a ” Anotação de Responsabilidade Técnica ” na prestação de serviços de engenharia, de arquitetura e agronomia; autoriza a criação, pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CONFEA, de uma Mútua de Assistência Profissional. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6496.htm>
BRASIL. LEI Nº 12.305, de 02 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm>
BRASIL. Ministério do Meio Ambiente (MMA). Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). Resolução CONAMA Nº 307, de 05 de junho de 2002. Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil. Disponível em:< https://cetesb.sp.gov.br/licenciamento/documentos/2002_Res_CONAMA_307.pdf>