Atualmente, você sabia que no dia a dia de uma empresa, há o uso de laudos para documentar o pagamento de valores extras por exposição ao risco? Eles são chamados de LTCAT e laudo de insalubridade.
À primeira vista, o pagamento de valor além do salário por exposição ao risco exige a aplicação do laudo de insalubridade. Se o caso é de aposentadoria especial, o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho, LTCAT, precisará ser elaborado.
Como funciona o LTCAT?
A exigência do documento está prevista na Lei nº 8.213/1991 e a função dele é avaliar se cabe aposentadoria especial, de acordo com as seguintes classificações de risco:
- Químicos: componentes ou produtos que podem prejudicar o organismo pelas vias respiratórias, ao exemplo de vapores, gases ou neblinas.
- Físicos: exposição do trabalhador a formas de energia, bem como calor, frio pressão, entre outras.
- Biológicos: riscos que oferecem males ao corpo.
A concessão de aposentadoria especial via LTCAT irá ocorrer quando houver a confirmação dos riscos anteriores no ambiente de trabalho. Assim, segundo o grau de risco, a Previdência Social diminui o tempo de contribuição para 15, 10 ou 25 anos.
Qual é a função do Laudo de Insalubridade?
Esse documento foi estabelecido pelo antigo Ministério do Trabalho através da Norma Regulamentadora nº 15, que caracteriza atividades ou operações insalubres no cenário organizacional.
Assim, o uso do laudo de insalubridade serve para atestar se o trabalhador está exposto a agentes de risco – bem como biológicos, físicos ou químicos – durante as atividades prestadas na empresa.
Com a lei criada para reforçar a importância deste documento, é possível definir graus para a fixação do adicional de insalubridade. De acordo com a NR 15, isso varia entre 10% (grau mínimo), 20% (grau médio) ou 40% (grau máximo) do salário mínimo estabelecido no cargo proposto.
No departamento de gestão de pessoas, o laudo de insalubridade é desenvolvido pelo médico ou engenheiro de segurança do trabalho, que definirá o adicional devido para cada tipo de caso.
Em quais casos, a insalubridade não é necessária?
Conforme a normativa prevista, a extinção do pagamento do adicional pelo laudo de insalubridade acontece nas seguintes situações:
- Com a criação de políticas de ordem geral para manter o ambiente de trabalho propício para a execução de atividades;
- Através do uso de equipamentos de proteção individual.
Entenda a diferença entre LTCAT X Laudo de Insalubridade
Embora as diferenças sejam bem claras entre os dois documentos, a aplicação de ambos gera dúvidas no cenário empresarial. Em resumo: o laudo de insalubridade possui função trabalhista, pois atesta a aplicação de adicional ao salário mínimo.
Já o LTCAT possui função previdenciária, pois transmite parecer das condições ambientais a que o funcionário foi exposto durante os seus anos de contribuição. Com isso, o INSS analisará o direito à aposentadoria especial.
Qual o tempo para esses documentos serem atualizados?
O LTCAT precisa ser atualizado anualmente. Vale considerar que, caso existam mudanças nas condições de trabalho, um novo documento deverá ser solicitado. No blog da GNR Ambiental, você fica sabendo como acompanhar a validade do seu LTCAT.
Já o laudo de insalubridade não precisa ser atualizado. Fica a critério do profissional que desenvolveu o documento determinar um prazo para a renovação.
E se a minha empresa não aderir a estes documentos?
Atualmente, empresa em dia com a legislação significa mais tempo de vida na sua área de atuação, além de mostrar comprometimento com a vida dos colaboradores que fazem parte do quadro de funcionários.
Por outro lado, o não cumprimento desses laudos pode resultar em multas, processos judiciais, além de responsabilidade criminal, pela existência de doenças ocupacionais.
Na hora de preparar o LTCAT e o Laudo de Insalubridade, onde buscar ajuda?
A GNR Ambiental oferece soluções como essas, para que a sua empresa esteja enquadrada nas normas previstas em lei. Entre em contato conosco para saber como solicitar este serviço.