NR 25 atualizada: importância das políticas para resíduos industriais - GNR Ambiental

Entender a legislação sobre a segurança do trabalho desperta uma série de dúvidas e, hoje, as empresas que não acompanham as normativas deste cenário correm o risco de sofrer graves penalidades. Por isso, o artigo de hoje vai informar sobre o que mudou na norma regulamentadora 25 (NR 25), a normativa para resíduos industriais.

Ao continuar a leitura, você saberá o que é necessário para atender as exigências desta normativa de grande relevância para a prevenção de acidentes e doenças causadas pelos resíduos industriais.

O que é a NR 25?

O surgimento desta normativa fez com que as empresas na área industrial adotassem diretrizes para assegurar a proteção e qualidade de vida do trabalhador na realização de atividades que envolvem resíduos industriais.

Criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a NR 25 é uma norma regulamentadora que possui como finalidade garantir a segurança do profissional que possui contato com este tipo de resíduo, estabelecendo medidas protetivas aos riscos que esses oferecem e a destinação correta dos mesmos.

Além da definição e objetivo da norma, ainda é válido ressaltar que ela foi criada com base  na lei 12.305/10, que fala sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), visto a necessidade crescente de reduzir a geração de resíduos no setor industrial e estimular a prática de hábitos de consumo sustentável no meio empresarial.

No blog da GNR Ambiental, você encontra um post falando sobre o que são resíduos sólidos e como o descarte deles deve ser realizado, conforme a PNRS.  

Entenda o que são resíduos industriais

Eles são provenientes das atividades que acontecem nas indústrias e não se assemelham ao lixo doméstico, pois surgem no formato líquido, gasoso ou sólido por meio de reações químicas, refugos, serragens ou produtos utilizados para limpeza de equipamentos.

Entre os tipos de resíduos mais encontrados no meio industrial estão as cinzas, óleos, poeiras, borras, rejeitos radioativos e também de risco biológico. Na NR 25, eles são divididos por classes conforme o grau de risco apresentado nas atividades exercidas pelo trabalhador. 

Sobre a atualização da NR 25 e o gerenciamento de resíduos industriais

No dia 02 de janeiro de 2023 entra em vigor a NR 25 atualizada, onde novas regras foram estabelecidas para fortalecer a segurança e saúde no trabalho de gerenciamento dos resíduos industriais.

Os requisitos estabelecidos propõem práticas tecnológicas e organizacionais para reduzir a exposição ocupacional, bem como a inspeção constante pelos órgãos competentes dos equipamentos que controlam e liberam contaminantes gasosos, líquidos e sólidos.

Outro ponto importante fica por conta dos rejeitos radioativos que devem ser dispostos conforme normatização da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear – ANSN e a capacitação de forma continuada dos trabalhadores envolvidos na coleta, manipulação, acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e disposição de resíduos industriais

A atualização completa pode ser conferida por meio da Portaria Nº 3.994, publicada no Diário Oficial da União.

Empresa segura é sinal de funcionários protegidos!

Precisa adequar a sua empresa às leis que regem o contato com resíduos industriais? Os profissionais da GNR Ambiental estão à disposição para esclarecimentos sobre o assunto.

Entre os serviços oferecidos por nossa empresa, a aplicação do GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e o PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos asseguram maior segurança para o trabalhador que durante as atividades exercidas possui o contato com resíduos industriais. 

Outro destaque fica por conta do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) elaborado seguindo as Diretrizes de Gestão e Técnica da Lei 12.305/10 – Política Nacional de Resíduos Sólidos e Lei 12.300/06 Política Estadual de Resíduos Sólidos, Decretos, Leis e Normas Técnicas Aplicáveis.

Ele acompanha:

  • ART – Anotação de Responsabilidade técnica do nosso Engenheiro Ambiental junto ao CREA.
  • Documentos Obrigatórios (Modelo de Ficha de Emergência, Rótulo, Identificação, dentre outros);

Os profissionais da GNR também realizam:

  • CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental);
  • Cadastro Amlurb;
  • Homologação/Auditoria em Fornecedores.

Venha conversar com a gente e solicitar uma proposta para adquirir essas soluções. Os especialistas da GNR aguardam o seu contato!

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