Licenciamento Ambiental é um instrumento previsto na Política Nacional do Meio Ambiental de 1981, no artigo 9º inciso IV. É um procedimento administrativo destinado a licenciar atividades ou empreendimentos em sua para localização, instalação, ampliação e operação. Utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental.
As etapas sequências do Licenciamento Ambiental são constituídas por três licenças representadas como ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor (pessoa física ou jurídica).
As etapas são:
– Licença Prévia (LP): concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento aprovando sua localização e atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidas nas próximas fases de sua implementação;
– Licença de Instalação (LI): obtida na fase de instalação do empreendimento de acordo com as especificações da LP (planos, programas, projetos aprovados, medidas de controle ambiental e demais condicionantes);
– Licença de Operação (LO): autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do cumprimento das licenças anteriores, medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.
A maior parte dos empreendedores consideram o licenciamento ambiental um passivo que deve assumir, pois é um processo que exige taxas e adequações necessárias que levam a uma iniciativa financeira custosa. Portanto é difícil idealizar os benefícios de um processo “caro” que tem sobre o empreendimento.
E são muitos os benefícios, direta e indiretamente, que o Licenciamento Ambiental trás. Desde a segurança com o consumidor até o processo produtivo, podendo englobar:
– Diferenciação no mercado, já que atesta compromisso com o meio ambiente;
– Facilidade na obtenção de licenças e autorizações;
– Descomplexidade no acesso ao mercado internacional;
– Melhoria dos procedimentos operacionais e produtivos, visto que o Licenciamento o dimensiona a perspectiva do resíduo gerado e o desperdício de matéria-prima;
– Progresso nas condições de saúde e segurança no trabalho;
– Estímulo ao desenvolvimento e compartilhamento de soluções ambientais, tal como tecnologias mais eficientes no processo produtivo;
– Redução de custos, ocasionada pela economia de despesas no consumo de água, energia e matéria prima.