O Laudo de Ruído Ambiental, também conhecido como laudo de ruído perimetral, tem como função mensurar e analisar os níveis de ruído no entorno do empreendimento, considerando suas atividades rotineiras e situações críticas de operação (como medição de ruído de geradores, eventos ou horários de pico).
O objetivo do laudo de ruído ambiental é determinar o nível de ruído ao qual a vizinhança e os receptores críticos estão submetidos durante todos os períodos de funcionamento, verificando se os valores atendem aos limites estabelecidos pela ABNT NBR 10151, de acordo com o zoneamento urbano.
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O que é avaliado no Laudo de Ruído Ambiental
Durante a avaliação, um sonômetro (medidor integrador de nível sonoro) é instalado em pontos estratégicos entre as fontes emissoras de ruído e os receptores críticos, conforme:
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o plano de amostragem da GNR Ambiental;
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o Anexo B da ABNT NBR 10151.
O estudo considera:
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períodos diurno, vespertino e noturno;
-
pior cenário operacional;
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características do entorno e uso do solo.
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Como realizar o Laudo de Ruído Ambiental na prática
1️⃣ Conhecer os limites legais de ruído
O primeiro passo é identificar os limites de ruído aplicáveis, que variam conforme:
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uso e ocupação do solo;
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zoneamento urbano;
-
período do dia.
Esses critérios são definidos pela ABNT NBR 10151 e, em São Paulo e Região Metropolitana, podem ser complementados por legislações municipais.
2️⃣ Contratar profissional e empresa especializada
O Laudo de Ruído Ambiental exige:
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equipamentos homologados, com aprovação de modelo;
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calibração RBC/Inmetro;
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execução por profissional habilitado.
Na GNR Ambiental, o laudo é elaborado por engenheiros habilitados, com ensaios de ruído realizados conforme a ISO 17025 (CGCRE/Inmetro) para a NBR 10151.
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3️⃣ Realizar as medições nos horários corretos
As medições devem ocorrer nos horários reais de funcionamento do empreendimento, buscando sempre o pior cenário de emissão sonora. Interferências não representativas são descartadas para garantir a veracidade do laudo de ruído ambiental.
4️⃣ Tratar e analisar corretamente os dados
Após as medições, os dados de ruído precisam ser tratados tecnicamente, considerando:
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níveis sonoros equivalentes;
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análise espectral;
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critérios da NBR 10151.
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Ruído e insalubridade: atenção às diferenças
O ruído ambiental (NBR 10151) é diferente do ruído ocupacional, tratado por normas como NR 15 e NHO 01.
O ruído é o agente físico mais comum entre os agentes insalubres. Atividades próximas a máquinas, equipamentos industriais ou fontes de impacto (ex.: bate-estaca) podem caracterizar insalubridade, quando afetam a audição do trabalhador.
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Documentos que acompanham o Laudo de Ruído da GNR Ambiental
O Laudo de Ruído Ambiental da GNR Ambiental acompanha documentação completa e auditável:
✔ Histograma de medição (gráficos)
✔ Análise de frequência (filtros de 1/1 e 1/3 de oitava)
✔ Certificados de calibração (RBC/Inmetro – ISO 17025)
✔ ART do engenheiro responsável (CREA)
✔ Registro fotográfico das medições
Utilizamos equipamentos SVANTEK, referência mundial em avaliação de ruído e vibração, atendendo às normas:
NBR 10151, NBR 10152, IEC 61672, IEC 61260, IEC 60942, entre outras.
Base legal do Laudo de Ruído Ambiental
A avaliação de ruído ambiental em áreas habitadas, visando o conforto da comunidade, é prevista na Resolução CONAMA nº 01/1990, que estabelece critérios para emissão de ruídos provenientes de atividades:
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industriais;
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comerciais;
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sociais;
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recreativas.
Atualização e validade do Laudo de Ruído Ambiental
O laudo de ruído ambiental deve ser refeito sempre que houver alterações no processo, no entorno ou na fonte emissora que possam impactar os resultados.
🚨 Casos urgentes:
A GNR Ambiental possui capacidade técnica para elaborar e entregar o laudo em até 24 horas após as medições, mediante taxa de urgência (rush time).
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