Para atuar conforme a lei, uma empresa precisa estar atenta ao quadro de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) e, junto dele, a participação de profissionais como o Engenheiro de Segurança do Trabalho e o Técnico de Segurança do Trabalho.
Criado a partir da Norma Regulamentadora do Trabalho (NR) nº 4, o SESMT tem como principal objetivo a prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Pela relevância no meio empresarial, torna-se necessário saber mais sobre a aplicação do SESMT em algumas situações que para muitos, ainda é motivo de dúvidas.
Assim, a fim de proporcionar uma explicação mais completa sobre o uso do SESMT, nós convidamos você a continuar a leitura para esclarecer possíveis questionamentos.
Boa jornada!
Qual a definição de SESMT?
Conforme mencionado anteriormente, o quadro de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho tem como base preservar uma rotina saudável para o trabalhador, quando o mesmo possa estar em risco de acidentes ou doenças no ambiente onde executa as suas tarefas.
O SESMT surgiu em 1967 para suprir essa necessidade cada vez mais recorrente no cenário organizacional, visto que antigamente não existia assistência nenhuma para esse tipo de ocorrência.
Quais os profissionais que fazem parte deste quadro tão importante?
Conforme a NR4, o SESMT deve ser composto pelos seguintes profissionais: Médico do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Auxiliar de Enfermagem do Trabalho, Técnico em Segurança do Trabalho.
Para compor o seu quadro de SESMT, a empresa precisa levar em conta aspectos como grau da atividade exercida e a quantidade de colaboradores vinculados ao negócio. Essas especificações precisam ser analisadas conforme o Quadro II da NR 4, ali será possível confirmar se a empresa se enquadra nos critérios definidos para a criação no quadro.
Neste cenário surgem muitas dúvidas e, a principal delas, é acerca da possibilidade de troca de um profissional por outro, ao exemplo do Engenheiro de Segurança do Trabalho substituir o Técnico de Segurança do Trabalho.
SESMT: um engenheiro de segurança pode substituir o técnico de segurança?
Ainda que o dimensionamento do SESMT seja diferente de uma empresa para outra, o Ministério do Trabalho recomenda que os profissionais não sejam substituídos uns pelos outros por razão das funções serem aplicadas de formas diferentes.
A explicação consta na Nota Técnica MTE nº 235/12 onde é possível concluir que este tipo de caso se aplica apenas para troca de Auxiliares de Enfermagem do Trabalho por Enfermeiros do Trabalho, pois as atribuições que envolvem estes cargos podem ser realizadas por ambas as partes.
Por outro lado, os demais componentes do quadro possuem regulamentações específicas, o que não permite que o trabalho de um seja realizado por outro membro do SESMT. Outro exemplo está na troca de um Enfermeiro do Trabalho por um Médico do Trabalho, já que existem funções que podem ser realizadas apenas por esse último
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