Elaboração LTCAT em São Bernardo do Campo - GNR Ambiental

Elaboração LTCAT em São Bernardo do Campo

O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) é um documento obrigatório para todos os estabelecimentos que possuem empregados expostos a agentes nocivos à saúde, como ruído, calor, frio, radiação, agentes químicos e biológicos. O LTCAT deve ser elaborado por um profissional qualificado, como um engenheiro de segurança do trabalho ou um médico do trabalho, e deve seguir as diretrizes da Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15)  e Decreto 3048 anexo IV.

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Em São Bernardo do Campo, a elaboração do LTCAT é regulamentada pela Lei Municipal nº 5.653/2016. A lei estabelece que todos os estabelecimentos que possuem empregados expostos a agentes nocivos à saúde devem elaborar e implementar o LTCAT, sob pena de multa.

O que é LTCAT?

O LTCAT é um documento que avalia as condições de trabalho do empregado, identificando os agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho e os riscos à saúde que esses agentes representam. O LTCAT também deve indicar as medidas de controle necessárias para reduzir ou eliminar os riscos à saúde do empregado.

Quais são os agentes nocivos previstos na NR-15?

A NR-15 prevê a exposição a 27 agentes nocivos à saúde, divididos em três grupos:

  • Agentes físicos: ruído, calor, frio, radiação ionizante e não ionizante, vibrações, pressões anormais e umidade.
  • Agentes químicos: poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases, vapores e substâncias químicas.
  • Agentes biológicos: bactérias, fungos, vírus, parasitas e protozoários.

Como elaborar o LTCAT?

A elaboração do LTCAT deve ser feita por um profissional qualificado, que deve seguir as diretrizes da NR-15. O profissional deve realizar uma avaliação do ambiente de trabalho, identificando os agentes nocivos presentes e os riscos à saúde que esses agentes representam. O profissional também deve indicar as medidas de controle necessárias para reduzir ou eliminar os riscos à saúde do empregado.

Avaliação do ambiente de trabalho

A avaliação do ambiente de trabalho deve ser realizada por um profissional qualificado, que deve seguir as diretrizes da NR-15. O profissional deve coletar informações sobre o ambiente de trabalho, como:

  • Estrutura física: tipo de construção, ventilação, iluminação, etc.
  • Equipamentos: tipo de equipamentos utilizados, manutenção dos equipamentos, etc.
  • Procedimentos de trabalho: tarefas realizadas pelos empregados, métodos de trabalho, etc.

Com base nas informações coletadas, o profissional deve identificar os agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho e os riscos à saúde que esses agentes representam.

Indicação das medidas de controle

O LTCAT deve indicar as medidas de controle necessárias para reduzir ou eliminar os riscos à saúde do empregado. As medidas de controle podem ser de ordem:

  • Ergonômica: adequação do ambiente de trabalho às características físicas do empregado.
  • Organizacional: adequação dos procedimentos de trabalho às normas de segurança e saúde.
  • Tecnológica: utilização de equipamentos e processos que reduzam a exposição aos agentes nocivos.

Elaboração do LTCAT em São Bernardo do Campo

Em São Bernardo do Campo, a elaboração do LTCAT é regulamentada pela Lei Municipal nº 5.653/2016. A lei estabelece que todos os estabelecimentos que possuem empregados expostos a agentes nocivos à saúde devem elaborar e implementar o LTCAT, sob pena de multa.

Os estabelecimentos que não possuem o LTCAT ou que possuem o LTCAT elaborado de forma incorreta estão sujeitos a multa, que pode variar de R$ 1.000,00 a R$ 10.000,00.

Dicas para elaborar o LTCAT

A seguir, algumas dicas para elaborar o LTCAT:

  • Contrate um profissional qualificado: a elaboração do LTCAT deve ser feita por um profissional qualificado, como um engenheiro de segurança do trabalho ou um médico do trabalho.
  • Colete informações suficientes: o LTCAT deve ser baseado em informações coletadas no ambiente de trabalho.
  • Siga as diretrizes da NR-15: o LTCAT deve seguir as diretrizes da NR-15.
  • Atualize o LTCAT: o LTCAT deve ser atualizado sempre que houver alterações no ambiente de trabalho ou nos procedimentos de trabalho.

 

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