Para muitas pessoas, nada distrai mais no trabalho do que muito barulho, seja vindo de fora ou de dentro do prédio.
O ruído excessivo no local de trabalho tem vários resultados adversos, como diminuição da produtividade, comunicação mais difícil, perda permanente de audição e aumento de problemas de saúde e acidentes auditivos entre os funcionários.
Para evitar essas consequências prejudiciais, é essencial analisar regularmente os níveis de ruído em seu local de trabalho e lidar com qualquer coisa tão alta que possa distrair ou ser insegura, gerando doenças ocupacionais ou acidentes do trabalho.
Existem vários indicadores de ruídos nocivos no local de trabalho, bem como várias soluções e métodos de prevenção.
O que é um laudo de ruído ocupacional?
Uma avaliação de ruído ocupacional (dosimetria de ruído) tem como objetivo mensurar os níveis de ruído ao longo da jornada de trabalho, a fim de verificar se os níveis estão aceitáveis, sendo o limite de tolerância para 8 horas de trabalho 85dB e 80dB o nível de ação. Caso nível de ruído esteja acima do limite de tolerância, mesmo após atenuação do ruído, se faz necessário o adicional de insalubridade. Quando o nível de ação é atingido o empregador deve tomar medidas para eliminação ou neutralização.
Geralmente as dosimetrias de ruído fazem parte de documentos diversos, como LTCAT, LAUDO DE INSALUBRIDADE, PPRA/PGR, sendo assinado por um profissional capacitado na área.
O objetivo das avaliações de ruído ocupacional
Determinar a dose de ruído que os colaboradores estão expostos ao longo da jornada de trabalho, assim sendo possível determinar se este nível de ruído representa risco e se deve ser controlado. O equipamento dosímetro fica junto ao colaborador em grande parte da sua jornada.
Investir em avaliações regulares de ruído ocupacional é muito valioso para a saúde de seus colaboradores e da sua empresa.
Lembre-se: Se comprovado que o ruído passe os decibéis autorizados pelas normas, os colaboradores devem receber um adicional de insalubridade!
Quais outros laudos são importantes para manter os colaboradores seguros no ambiente de trabalho?
NR 15 – Laudo de insalubridade
Os laudos de insalubridade são elaborados por Médico do Trabalho ou por Engenheiro de Segurança do Trabalho.
Estes laudos têm a finalidade de atestar quaisquer condições de riscos que possam existir no ambiente de trabalho.
Laudo de insalubridade: averigua se uma atividade laboral comporta riscos ou não para a saúde do trabalhador, pelo ponto de vista da legislação trabalhista.
Laudo de periculosidade: define a quão perigosa é uma atividade. São consideradas atividades perigosas aquelas que oferecem riscos ao colaborador enquanto ele executa a função.
Para verificar a existência da insalubridade, são aferidas algumas variáveis:
- ruído;
- calor;
- frio;
- umidade;
- vibrações;
- radiações ionizantes;
- radiações não ionizantes;
- poeiras;
- agentes químicos;
- agentes biológicos.
LTCAT – Laudo Técnico Das Condições Do Ambiente De Trabalho
O LTCAT tem sua origem na Lei 8213/91 da Previdência Social no primeiro parágrafo do artigo 58, com redação dada pela Lei 9.732 de 11/12/1998, devido à necessidade do INSS em estabelecer critérios de verificação das condições do ambiente de trabalho das empresas para fins da concessão de benefício da aposentadoria especial.
É um documento que comprova que o trabalhador esteve exposto a determinados riscos ambientais durante o período de trabalho na empresa.
Ao determinar que aquele trabalhador tem direito à aposentadoria especial, a empresa deve recolher todas as alíquotas de contribuição destinadas ao financiamento do benefício.
A empresa que não mantiver laudo técnico atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho ou que emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo, estará sujeito a penalidades previstas em lei.
Apenas os médicos do trabalho e engenheiros de segurança do trabalho estão devidamente autorizados a assinar o LTCAT, sendo necessário que esses profissionais estejam devidamente credenciados em seus respectivos conselhos de classe.
Sua empresa tem um Programa de Gerenciamento de Riscos?
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é um documento criado segundo a Norma Regulamentadora NR 22 (SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL NA MINERAÇÃO), Portaria N.º 732 de 22/05/14, do Ministério do Trabalho e Emprego.
ATENÇÃO: Não confundir o PGR da NR 22 com o novo PGR da NR 01.
Neste documento, está presente um conjunto de procedimentos, registros e controles de monitoramento e avaliação de riscos que devem ser seguidos pela empresa para a prevenção de acidentes de trabalho.
O PGR é elaborado por um profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho, isto é, por um Engenheiro ou Técnico de Segurança do Trabalho.
O programa tem por principal objetivo prevenir que acidentes ambientais ocorram, que possam prejudicar a vida de colaboradores, a empresa e também o meio ambiente.
Com um Programa de Gerenciamento de Riscos sua empresa e todos os colaboradores estarão seguros, evitando quaisquer dores de cabeça.
Se você está pronto para manter sua empresa segura e precisa de uma equipe de profissionais qualificados para ajudá-lo a analisar e ajustar todos e quaisquer problemas que estejam acontecendo ou possam acontecer, converse conosco!