O Laudo de Insalubridade é um documento técnico essencial para avaliar se os trabalhadores de uma empresa estão expostos a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância definidos pela legislação trabalhista. Esse laudo é base tanto para o pagamento do adicional de insalubridade quanto para defesas trabalhistas, auditorias e perícias judiciais.

Antes de entender o laudo, é fundamental compreender o que caracteriza uma atividade insalubre.

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O que são atividades insalubres

Atividades insalubres são aquelas que expõem o trabalhador a agentes físicos, químicos ou biológicos capazes de causar danos à saúde ao longo do tempo.

O Ministério do Trabalho, por meio da NR-15, estabelece a relação oficial dessas atividades. Para que exista direito ao adicional de insalubridade, a atividade precisa constar na NR-15 e a exposição deve ultrapassar os limites legais.


O que é o Laudo de Insalubridade

O Laudo de Insalubridade é o documento técnico que avalia, de forma quantitativa e/ou qualitativa, se os trabalhadores estão expostos a:

  • Agentes físicos (ruído, vibração, calor, frio, radiações etc.)

  • Agentes químicos (poeiras, vapores, fumos, gases, substâncias tóxicas)

  • Agentes biológicos (bactérias, vírus, fungos, parasitas)

O laudo compara os resultados obtidos com os limites de tolerância da NR-15 e conclui se existe ou não insalubridade e em qual grau.

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Para que serve o Laudo de Insalubridade

O Laudo de Insalubridade tem como principais objetivos:

  • Definir se há direito ao adicional de insalubridade

  • Determinar o grau da insalubridade

  • Subsidiar folha de pagamento e RH

  • Atender fiscalizações do MTE

  • Servir como prova em processos trabalhistas

  • Integrar programas de SST (GRO / PGR)

O adicional pode ser:

  • 10% – grau mínimo

  • 20% – grau médio

  • 40% – grau máximo
    (calculados sobre o salário mínimo)


Quem tem direito ao adicional de insalubridade

A NR-15 define diversas situações que podem gerar insalubridade. Entre as mais comuns:

🔊 Exposição ao ruído ocupacional

Trabalho próximo a máquinas, equipamentos ou processos ruidosos.
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🔥 Exposição ao calor excessivo

Atividades próximas a fornos, caldeiras ou ambientes com alta carga térmica.


☢️ Radiações ionizantes e não ionizantes

Radiologia, raio-X, soldagem, entre outros.


🌊 Condições hiperbáricas

Mergulhadores e trabalhos sob pressão acima da atmosférica.


🔧 Exposição à vibração

Operação contínua de equipamentos vibratórios.


❄️ Exposição ao frio

Frigoríficos, câmaras frias e ambientes com baixa temperatura contínua.


💧 Ambientes excessivamente úmidos

Quando a umidade é permanente e caracteriza risco à saúde.


🧪 Agentes químicos

Contato com produtos químicos acima dos limites legais.


🦠 Agentes biológicos

Hospitais, laboratórios, coleta de resíduos, esgoto, entre outros.


Insalubridade dá direito à aposentadoria especial?

Sim, em alguns casos.

A Aposentadoria Especial é concedida a quem trabalhou:

  • 25, 20 ou 15 anos

  • Exposto a agentes nocivos acima dos limites legais

Ela é:

  • Integral

  • Sem fator previdenciário

  • Sem idade mínima

📌 Importante:
O direito à aposentadoria especial não depende apenas do adicional de insalubridade, mas da comprovação técnica da exposição, normalmente por LTCAT e laudos ambientais.

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Multa por não ter Laudo de Insalubridade

A NR-15, combinada com a NR-09 (PGR) e a NR-01 (GRO), exige que as empresas avaliem e controlem os riscos ocupacionais.

A ausência ou vencimento do Laudo de Insalubridade pode gerar:

  • Autuações

  • Multas previstas na NR-28 (até 6.304 UFIR)

  • Fragilidade em processos trabalhistas


Quem pode elaborar o Laudo de Insalubridade

Conforme o art. 195 da CLT, o Laudo de Insalubridade deve ser elaborado por:

  • Engenheiro de Segurança do Trabalho
    ou

  • Médico do Trabalho

Podendo ser:

  • Profissional do SESMT

  • Empresa especializada em consultoria técnica


EPI elimina o adicional de insalubridade?

Nem sempre.

A legislação determina que a insalubridade pode ser:

  • Eliminada

  • Neutralizada

Porém, conforme a Súmula 289 do TST, o simples fornecimento de EPI não elimina automaticamente o adicional.

Para isso, a empresa deve comprovar tecnicamente que:

  • O EPI é adequado

  • É utilizado corretamente

  • Neutraliza o agente nocivo

📌 Atenção:
Em alguns casos (ex.: ruído ocupacional), o EPI pode eliminar o adicional, mas não elimina o direito à aposentadoria especial.


Laudo de Insalubridade com a GNR Ambiental

A GNR Ambiental é especializada em Laudo de Insalubridade, atuando com rigor técnico e respaldo legal.

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