O Laudo de Insalubridade é um documento técnico essencial para avaliar se os trabalhadores de uma empresa estão expostos a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância definidos pela legislação trabalhista. Esse laudo é base tanto para o pagamento do adicional de insalubridade quanto para defesas trabalhistas, auditorias e perícias judiciais.
Antes de entender o laudo, é fundamental compreender o que caracteriza uma atividade insalubre.
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O que são atividades insalubres
Atividades insalubres são aquelas que expõem o trabalhador a agentes físicos, químicos ou biológicos capazes de causar danos à saúde ao longo do tempo.
O Ministério do Trabalho, por meio da NR-15, estabelece a relação oficial dessas atividades. Para que exista direito ao adicional de insalubridade, a atividade precisa constar na NR-15 e a exposição deve ultrapassar os limites legais.
O que é o Laudo de Insalubridade
O Laudo de Insalubridade é o documento técnico que avalia, de forma quantitativa e/ou qualitativa, se os trabalhadores estão expostos a:
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Agentes físicos (ruído, vibração, calor, frio, radiações etc.)
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Agentes químicos (poeiras, vapores, fumos, gases, substâncias tóxicas)
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Agentes biológicos (bactérias, vírus, fungos, parasitas)
O laudo compara os resultados obtidos com os limites de tolerância da NR-15 e conclui se existe ou não insalubridade e em qual grau.
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Para que serve o Laudo de Insalubridade
O Laudo de Insalubridade tem como principais objetivos:
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Definir se há direito ao adicional de insalubridade
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Determinar o grau da insalubridade
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Subsidiar folha de pagamento e RH
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Atender fiscalizações do MTE
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Servir como prova em processos trabalhistas
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Integrar programas de SST (GRO / PGR)
O adicional pode ser:
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10% – grau mínimo
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20% – grau médio
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40% – grau máximo
(calculados sobre o salário mínimo)
Quem tem direito ao adicional de insalubridade
A NR-15 define diversas situações que podem gerar insalubridade. Entre as mais comuns:
🔊 Exposição ao ruído ocupacional
Trabalho próximo a máquinas, equipamentos ou processos ruidosos.
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🔥 Exposição ao calor excessivo
Atividades próximas a fornos, caldeiras ou ambientes com alta carga térmica.
☢️ Radiações ionizantes e não ionizantes
Radiologia, raio-X, soldagem, entre outros.
🌊 Condições hiperbáricas
Mergulhadores e trabalhos sob pressão acima da atmosférica.
🔧 Exposição à vibração
Operação contínua de equipamentos vibratórios.
❄️ Exposição ao frio
Frigoríficos, câmaras frias e ambientes com baixa temperatura contínua.
💧 Ambientes excessivamente úmidos
Quando a umidade é permanente e caracteriza risco à saúde.
🧪 Agentes químicos
Contato com produtos químicos acima dos limites legais.
🦠 Agentes biológicos
Hospitais, laboratórios, coleta de resíduos, esgoto, entre outros.
Insalubridade dá direito à aposentadoria especial?
Sim, em alguns casos.
A Aposentadoria Especial é concedida a quem trabalhou:
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25, 20 ou 15 anos
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Exposto a agentes nocivos acima dos limites legais
Ela é:
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Integral
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Sem fator previdenciário
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Sem idade mínima
📌 Importante:
O direito à aposentadoria especial não depende apenas do adicional de insalubridade, mas da comprovação técnica da exposição, normalmente por LTCAT e laudos ambientais.
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Multa por não ter Laudo de Insalubridade
A NR-15, combinada com a NR-09 (PGR) e a NR-01 (GRO), exige que as empresas avaliem e controlem os riscos ocupacionais.
A ausência ou vencimento do Laudo de Insalubridade pode gerar:
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Autuações
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Multas previstas na NR-28 (até 6.304 UFIR)
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Fragilidade em processos trabalhistas
Quem pode elaborar o Laudo de Insalubridade
Conforme o art. 195 da CLT, o Laudo de Insalubridade deve ser elaborado por:
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Engenheiro de Segurança do Trabalho
ou -
Médico do Trabalho
Podendo ser:
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Profissional do SESMT
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Empresa especializada em consultoria técnica
EPI elimina o adicional de insalubridade?
Nem sempre.
A legislação determina que a insalubridade pode ser:
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Eliminada
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Neutralizada
Porém, conforme a Súmula 289 do TST, o simples fornecimento de EPI não elimina automaticamente o adicional.
Para isso, a empresa deve comprovar tecnicamente que:
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O EPI é adequado
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É utilizado corretamente
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Neutraliza o agente nocivo
📌 Atenção:
Em alguns casos (ex.: ruído ocupacional), o EPI pode eliminar o adicional, mas não elimina o direito à aposentadoria especial.
Laudo de Insalubridade com a GNR Ambiental
A GNR Ambiental é especializada em Laudo de Insalubridade, atuando com rigor técnico e respaldo legal.
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