O ruído é um fenômeno físico, caracterizado pela resultante de uma grande variação de vibrações em frequências e amplitudes com oscilações não harmônicas provenientes de uma fonte sonora, ou seja, sons que gerem incômodos e possíveis danos ao sistema auditivo em situações extremas.
Para entender melhor, abaixo temos a diferença entre Ruído, Som e Barulho. Som é uma variação de pressão do ar detectada pelo sistema auditivo, tendo sua frequência que é a variação de pressão por segundo expressa em Hertz. O Ruído, como vimos anteriormente é a resultante de oscilações não harmônicas promovendo o desconforto no sistema auditivo e o Barulho é caracterizado pela aceitação pessoal de cada ser humano ao som produzido em determinados ambientes, não possuindo características físicas definidas.
Entendendo a diferença entre esses três conceitos, compreende-se que a importância em fazer a avaliação de ruído conforme a ABNT NBR 10151:2019 Versão Corrigida:2020 se dá pela necessidade de padronização de incomodabilidade do ruído emitido seja ele por empreendimentos ou atividades sociais à sua vizinhança e entorno, e a partir disso, o desenvolvimento de um projeto que vise minimizar os impactos da poluição sonora proveniente de suas atividades, tanto o incomodo em seres humanos, como também na fauna local, visando o conforto acústico da vizinhança, e portanto, contribuindo com o bem-estar da sociedade. Com isso, responde-se à pergunta:
“Posso fazer barulho durante o dia?” a resposta é não, conforme ABNT NBR 10151:2019 Versão Corrigida:2020 item 9.5.1 tabela 3 tem-se valores limites em decibéis (dB) delimitados por área de ocupação urbana (zoneamento urbano), definidas por zoneamento conforme plano diretor de cada cidade e período de emissão sonora, diurno das 7h às 22h e noturno 22h às 7h. Ainda algumas cidades como a de São Paulo, instituem um terceiro valor em dB para o período vespertino das 19h às 22h.
Ao realizar uma avaliação de ruído ambiental, o sonômetro – medidor integrador de nível sonoro é utilizado para medir em dB (A) o nível de ruído produzido pela fonte sonora emissora em estudo, e a partir dos valores obtidos é feita a elaboração do Laudo de Avalição de Ruído Ambiental com validade de 1 ano.
O laudo de ruído também é conhecido como laudo de ruído limítrofe, laudo de ruído externo, laudo de ruído periférico, dentre outras definições, o importante é avaliar conforme ABNT NBR 10151:2019 Versão Corrigida:2020.
Legislações aplicáveis:
Artigo 225 da Constituição Federal; RESOLUÇÃO/conama/N.º 001 de 08 de março de 1990 item I “A emissão de ruídos, em decorrência de qualquer atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, inclusive as de propaganda política. obedecerá, no interesse da saúde, do sossego público, aos padrões, critérios e diretrizes estabelecidos nesta Resolução.”; RESOLUÇÃO CONAMA Nº 002, de 08 de março de 1990; Lei n.º 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente; Decreto nº 99.274/90 que regulamenta a Lei nº 6.938/81; Normas de nºs 10.151 e 10.152 da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
Referências
CALIXTO, A. Vibração, Som e Luz: Conceitos Fundamentais. Universidade Federal do Paraná, Curitiba, Paraná. Disponível Em: http://www.ergonomia.ufpr.br/RuidosVibeIlumCalixto.doc
dB, Pressão, Potência e Intensidade. Universidade de São Paulo Faculdade de Arquitetura e Urbanismo Departamento de Tecnologia da Arquitetura, São Paulo, 2018. Disponível em: https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/4437605/mod_resource/content/0/04%20-%20dB%20Press%C3%A3o%20Pot%C3%AAncia%20Intensidade.pdf
MAGIOLI F.; TORRES J. Influência das transformações urbanas no conforto acústico: estudo-piloto da cidade universitária da UFRJ. Revista Brasileira de Gestão Urbana, Rio de Janeiro, vol.10, nº.2, 2018. Disponível em: https://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S217533692018000200400&lang=pt