É comum se deparar com condicionantes de licenças emitidas pela CETESB com a seguinte descrição “As vibrações geradas pelas atividades do empreendimento deverão ser controladas de modo a evitar incômodos ao bem estar público.”
Para atendimento, monitoramento e comprovação desta condicionante da licença é fundamental que se faça as medições de vibração periodicamente concomitante com o Laudo de Vibração Ambiental. Esta medição deverá atender as exigências da Decisão de Diretoria Nº 215/2007/E, de 07 de novembro de 2007 visando o Conforto da Comunidade – CETESB.
Avaliação do Incômodo Causado por Vibrações geradas em atividades Poluidoras.
São utilizados instrumentos calibrados atendendo as normas vigentes. O laudo deve ser acompanhado de: – Certificados de Calibração dos equipamentos; – Histograma das medições; – Registro fotográfico das medições; e – ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do Engenheiro responsável.