LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho) - GNR Ambiental

O LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho) é um documento extremamente importante para as empresas e trabalhadores, pois é através dele que é feito o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que, por sua vez, prova a existência ou não da aposentadoria especial.

O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) deve ser preenchido com as informações técnicas existentes no LTCAT, PPRA, PCMSO e ASO.

• Quais as quantificações necessárias para realizar um LTCAT?

Tudo dependerá do levantamento de riscos e perigos e das atividades que expõem os funcionários aos riscos. Sempre que um risco é levantado, ele deverá ser avaliado conforme legislação vigente. Alguns exemplos:

> Químicos: Fumos, particulados, gases e vapores, entre outros.
> Físicos: Vibração, ruído, calor, entre outros.
> Biológicos: Fungos, bactérias, vírus, entre outros.

• Tenho direito a aposentadoria especial?

É necessário realizar as avaliações do ambiente de trabalho através do LTCAT, fazendo o uso de metodologias para avaliações quantitativas e qualitativas (avaliações qualitativas são utilizadas para os agentes onde não há limites de tolerância), além de ser necessário avaliar eficácia do EPI’s para determinar se seu uso neutraliza ou não a exposição.

• Periodicidade de elaboração LTCAT:

O LTCAT não possui uma validade determinada, entretanto a IN77/2015 do INSS/PRES determina que deve ser atualizado quando há:

I – Mudança de layout;
II – Substituição de máquinas ou de equipamentos;
III – Adoção ou alteração de tecnologia de proteção coletiva; e
IV – Alcance dos níveis de ação estabelecidos nos subitens do item 9.3.6 da NR-09, aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, do MTE, se aplicável.

Um LTCAT não atualizado pode gerar erros na elaboração do PPP. Irregularidades na emissão do PPP podem gerar multa, que varia, em média, de R$636,17 a R$63.617,35. O valor será determinado pela gravidade da infração.

Em suma, o LTCAT é um documento que tem como objetivo identificar a exposição a agentes nocivos à saúde ou integridade física do funcionário com base rigorosa a NR 15 e Decreto 3048/99 anexo IV e só pode ser assinado por um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho tamanha sua importância, sendo indispensável o recolhimento da ART.

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