Por Guilherme Nunes Rosa – Engenheiro e Perito Judicial

Recentemente participei de duas perícias judiciais envolvendo reclamações de ruído. Em uma delas atuei como Perito Judicial e, na outra, como Assistente Técnico. Em ambos os casos, chamou atenção a grande discussão jurídica sobre qual norma técnica deveria ser aplicada para avaliação do problema.

Essa é uma situação comum. Muitas vezes são citadas simultaneamente as normas ABNT NBR 10151, ABNT NBR 10152 e ABNT NBR 15575, embora cada uma possua objetivos completamente distintos.

NBR 10151: Avaliação de Reclamações de Poluição Sonora

A ABNT NBR 10151 é a norma utilizada para avaliação de ruído ambiental e tem aplicação direta em situações de reclamação de poluição sonora.

São exemplos típicos:

Morador reclamando de um bar;
Morador reclamando de uma indústria;
Condomínio reclamando de uma atividade comercial;
Vizinho reclamando de outro vizinho excessivamente barulhento.

Nessas situações, a norma busca verificar se existe emissão sonora excessiva capaz de gerar incômodo à vizinhança.

Entretanto, a NBR 10151 parte do pressuposto de que a edificação possui condições normais de isolamento acústico. Ou seja, seu objetivo não é avaliar falhas construtivas, mas sim a emissão sonora gerada pela fonte reclamada.

Em outras palavras, a norma é utilizada para verificar a responsabilidade de quem gera o ruído e não para avaliar o desempenho acústico da construção.

NBR 10152: Referência de Conforto Acústico

A ABNT NBR 10152 possui finalidade completamente diferente.

A própria norma informa em seu escopo que não se destina à avaliação de reclamações de ruído.

Seu objetivo é fornecer valores de referência para conforto acústico em ambientes internos, servindo principalmente como parâmetro para projetos arquitetônicos, acústicos e de engenharia.

Os valores apresentados são referências de conforto e não limites de fiscalização.

Além disso, os valores variam conforme a utilização do ambiente. Um dormitório possui referências diferentes de uma sala de estar, escritório ou sala de reunião.

Por esse motivo, não é tecnicamente adequado utilizar a NBR 10152 para responsabilizar terceiros.

Imagine uma situação em que o proprietário transforma uma sala de estar em dormitório. A referência acústica muda em função do novo uso escolhido pelo morador. Não seria razoável transferir essa responsabilidade para a construtora ou para um vizinho.

Por essa razão, a NBR 10152 deve ser entendida como uma norma de projeto e conforto acústico, e não como uma norma destinada à fiscalização, autuação ou responsabilização de terceiros.

NBR 15575: Desempenho Acústico das Edificações

Quando a discussão envolve falhas construtivas ou desempenho acústico da edificação, a norma aplicável passa a ser a ABNT NBR 15575.

Nesse caso, normalmente a discussão judicial ocorre entre:

Proprietário e construtora;
Condomínio e construtora;
Incorporadora e adquirentes das unidades.

A questão central deixa de ser o ruído gerado pelo vizinho e passa a ser a capacidade da edificação em isolar esse ruído.

Para eliminar as variações naturais das fontes sonoras existentes no cotidiano, a NBR 15575 utiliza fontes padronizadas de ensaio.

Para ruído aéreo é utilizada uma fonte sonora dodecaédrica, capaz de produzir níveis sonoros controlados e reproduzíveis.

Para ruído de impacto é utilizada a tapping machine (máquina de impactos), equipamento normatizado que simula impactos repetitivos sobre o piso.

Dessa forma, a avaliação deixa de depender do comportamento dos moradores e passa a medir exclusivamente o desempenho construtivo do sistema avaliado.

Por Que a NBR 15575 Não Utiliza os Critérios da NBR 10152?

Uma dúvida frequente é: se a NBR 10152 apresenta valores de conforto acústico, por que a construtora não é avaliada diretamente por esses valores?

A resposta é simples.

Os níveis sonoros encontrados dentro de uma unidade habitacional dependem diretamente do ruído produzido pelos ocupantes e pelo ambiente externo.

Se um vizinho estiver produzindo ruído excessivo, o ambiente poderá apresentar níveis elevados mesmo que a edificação possua excelente isolamento acústico.

Da mesma forma, um ambiente extremamente silencioso pode apresentar níveis compatíveis com a NBR 10152 mesmo em uma construção com isolamento deficiente.

Por esse motivo, a NBR 15575 adota metodologias padronizadas de ensaio, permitindo avaliar exclusivamente o desempenho da edificação, sem interferência do comportamento dos usuários.

Conclusão

As três normas possuem aplicações distintas e complementares:

NBR 10151: avaliação de poluição sonora e reclamações de ruído.
NBR 10152: referência para conforto acústico e projetos.
NBR 15575: avaliação do desempenho acústico das edificações.

A correta identificação da norma aplicável é fundamental para evitar conclusões equivocadas em perícias judiciais, estudos acústicos e discussões técnicas envolvendo ruído e desempenho construtivo.

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