Nova resolução ANVISA para RSS - GNR Ambiental

No dia 29 de Março de 2018 a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) publicou no Diário Oficial da União a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC 222/18, destinada para geradores de resíduos do serviço de saúde. Portanto fica revoga a RDC306/2004.

Vamos aqui destacar as principais alterações entre a RDC 306e RDC 222 para auxiliarmos nessa jornada.

A Resolução RDC 222 de 2018 nos trás mais explícito quem abrange os geradores de resíduos do serviço de saúde. Conforme o artigo 2º:

“Esta Resolução se aplica aos geradores de resíduos de serviços de saúde- RSS cujas atividades envolvam qualquer etapa do gerenciamento dos RSS, sejam eles públicos e privados, filantrópicos, civis ou militares, incluindo aqueles que exercem ações de ensino e pesquisa”.

Além de acrescentar no parágrafo 1º os serviços cuja atividade seja de piercing e salões de beleza e estética. Isto é, os salões de beleza, estética e estúdio de piercing deveram conter o PGRSS, independente do seu porte! Essa inclusão é muito apropriada, já que ambas as atividades são de risco a saúde e meio ambiente.

Outro ponto importante é o compartilhamento da sala de utilidade ou “expurgo” com o armazenamento temporário. A RDC 306 trazia essa ação, mas atenção! A RDC 222 traz restrições de quais grupos podem serem compartilhados. Só deveram ser compartilhados os Grupos A, E e D, devendo ser compatível com a área a ser ocupada pelos coletores de uso.

Há também outra observação na RDC 222, esta exclui as citações de todas as legislações ou normas, as quais eram referidas na RDC 306.Por exemplo: CONAMA; ABNT; Ministério do Trabalho; e entre outras.

A RDC 222 desaponta nos itens de tratamento e acondicionamento dos resíduos de classe A1, A2 e A3. Pois estão resumidos comparados com a RDC 306.

A RDC 222 entrará em vigor 180 (cento e oitenta) dias a partir da data da sua publicação (29/03/2018). Ou seja, os geradores de serviço de saúde deverão revisar o PGRSS conforme a nova Resolução, caso não ocorra poderá sofrer infração sanitária.

RECADOS: Empresas que possuam PGRSS (Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde)conforme RDC306 terão desconto na GNR Ambiental até o dia 29/03/2019, quando a RDC 222 completará um ano. Basta enviar o PGRSS desatualizado junto com os dados cadastrais para receber o desconto.

Além do PGRSS, nós da GNR Ambiental também elaboramos PPRA,PCMSO, ASO, AVCB do corpo de bombeiros, e outros laudos exigidos pela Vigilância Sanitária de seu município.

Todos serviços acompanham ART do Engenheiro Ambiental responsável pela elaboração do documento.

Durante sua SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidentes no Trabalho, entre em contato com GNR Ambiental, informe que estão na SIPAT e daremos desconto nos serviços de Segurança do Trabalho como, Avaliação Ergonômica, Laudo de Vibração Ocupacional, LTCAT, Laudo Conforto Térmico, Laudo Exposição ao Calor, dentre outros.

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