Gerenciamento de Riscos Ocupacionais 2021 (PGR/GRO, NR1)
Em 2021 muitas alterações e atualizações das NRs entraram em vigor e a principal delas é a obrigatoriedade de PGR e GRO, através da NR 1.
A nova NR 1 de 9 de março de 2020, Disposições Gerais.
Uma nova visão em Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). A nova NR 1 traz como programa principal o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).
O que é o GRO – Gerenciamento de Risco Ocupacional?
O GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais é harmonizado com a ISO 45001 – Sistemas de gestão de segurança e saúde ocupacional, trazendo conceitos de melhoria contínua, baseada no ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act), que inclusive, é abordado na própria ISO 45001.
Ou seja, não é um documento ou programa estático, ele deve fazer parte do cotidiano da empresa, fazendo o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais através do PGR – Programa de Gerenciamento de Risco.
O que é PGR – Programa de Gerenciamento de Risco?
O PGR – Programa de Gerenciamento de Risco é o documento que dará vida ao GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
Documentação do PGR?
De acordo com item 1.5.7.1 da NR 1, o PGR deve conter, no mínimo, os seguintes documentos:
- Inventário de riscos: onde o PGR listará todos os riscos e perigos presentes no ambiente de trabalho, sendo considerados para efeito do PGR os riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos.
- Plano de ação: onde o PGR listará as medidas de controle para minimizar, controlar, eliminar os riscos que existentes no ambiente de trabalho que foram identificados no inventário de risco.
Além do conteúdo mínimo é importante estabelecer procedimentos para levantamento preliminar e classificação dos riscos, para que se tenha efetividade no GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
Qual legislação aplicável sobre o PGR – Programa de Gerenciamento de Risco?
A nova NR 1 de 9 de março de 2020, Disposições Gerais.
O PPRA não é mais obrigatório?
O PPRA será incorporado ao PGR, deixando assim de ser um documento, inclusive, a nova NR 9 não menciona mais o termo PPRA.
VIGÊNCIA DO PGR
O PGR é um documento contínuo, então sempre deverá passar por atualizações, novos reconhecimentos e levantamentos de riscos, tudo baseado no Ciclo PDCA.
A NR 1 determina que os riscos do inventário de riscos devem ser reavaliados continuamente e a cada dois anos.
Não é necessário gerar um programa novo, mas sim reavaliar os riscos.
Abaixo os trechos em que a norma fala sobre a reavaliação dos riscos:
1.5.4.4.6 A avaliação de riscos deve constituir um processo contínuo e ser revista a cada dois anos ou quando da ocorrência das seguintes situações:
a) após implementação das medidas de prevenção, para avaliação de riscos residuais;
b) após inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho que impliquem em novos riscos ou modifiquem os riscos existentes;
c) quando identificadas inadequações, insuficiências ou ineficácias das medidas de prevenção;
d) na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho;
e) quando houver mudança nos requisitos legais aplicáveis.