O eSocial e a transição entre o PPRA e o PGR - Blog GNR

Algumas mudanças significativas andam acontecendo no mundo corporativo. Todas as empresas passam a transmitir os eventos de SST no eSocial.

Entre as mudanças do SST, está a substituição dos atuais formulários utilizados para envio do Certificado de Acidente de Trabalho (CAT) e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

Mas o que significa eSocial?

O eSocial é a abreviatura de Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, no qual é um sistema onde os empregadores entregam ao Governo informações sobre seus colaboradores. Neste documento, há informações como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS. São informações extraídas do LTCAT e dos exames médicos dos funcionários.

O eSocial já está em vigor. Os eventos de SST devem ser enviados, obrigatoriamente por todas as empresas.

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e Programa de Gerenciamento de Risco

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) era um documento pensado na saúde e integridade dos trabalhadores, de modo que, a empresa se antecipa todos os riscos ambientais que possa existir no ambiente de trabalho, avaliando a intensidade desses riscos e pensando em medidas protetivas para o meio ambiente e os recursos naturais.

Como citado, o PPRA considera apenas os riscos ambientais (agentes físicos, químicos e biológicos que existem no ambiente onde o trabalhador atua), avaliando a intensidade e tempo que o colaborador fica exposto aos riscos que podem causar dano a sua saúde.

Sendo assim, o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (PGR – GRO) – nova NR 1 já pensa de maneira mais ampla, considerando todos e quaisquer riscos ocupacionais, sendo eles agentes físicos, químicos e biológicos, aos fatores ergonômicos e aos riscos de acidentes (choque elétrico, queda de altura, superfície escorregadia, aqueles relacionados a uso de ferramentas e materiais etc.)

Além de identificar todos os perigos, o Programa de Gerenciamento Risco da Nova NR 1 (PGR – GRO) avalia e pensa em maneiras de controlar esses riscos ocupacionais, fazendo com que as empresas tenham respostas rápidas para eventuais emergências.

Tudo que foi citado acima sobre o GRO, fica documento no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) composto pelo Inventário de Riscos Ocupacionais e pelo Plano de Ação.

Transição entre o Programa de Prevenção a Riscos Ambientais (PPRA) da NR 9 e o Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) da NR 1

Desde o dia 3 de janeiro de 2022, todas as organizações devem estar com o seu processo de gerenciamento de riscos implementado e seu PGR elaborado.

Em suma, o PGR possui uma estrutura própria, sendo diferente do PPRA, mas as ações realizadas e as previstas no cronograma do PPRA poderão ser aproveitadas. Sendo assim, é preciso ter atenção, uma vez que as organizações não poderão manter o PPRA como substituição ao PGR, e devem passar suas informações para o PGR.

O PGR substitui o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) ou o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)?

Não! Os documentos possuem finalidades e regulamentações diferentes.

  • LTCAT: tem como função previdenciária a comprovação da efetiva exposição dos colaboradores aos agentes nocivos, estabelecido pelo art. 58 da Lei n° 8.213, de 1991, sendo regulado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.
  • PPP: é um formulário estabelecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no qual a empresa preenche com as informações relativas ao trabalhador, como por exemplo, a atividade que exerce, o agente nocivo ao qual está exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa.

Preciso de mais ajuda sobre esse assunto, o que fazer?

O PPRA deixou de existir, dando lugar ao PGR, um documento bem mais complexo e mais útil quando se busca prevenção e saúde ocupacional. Por isso, é importante que as empresas se informem e saibam como prosseguir para continuar dentro da lei.

Informações podem ser consultadas no site do governo, ou se preferir, através de uma consultoria com uma empresa especializada no assunto.

Nós, da GNR Ambiental, já estamos a par de todas as mudanças e podemos auxiliar nessa transição. Entre em contato com nossos especialistas e saiba quais os próximos passos devem ser dados.

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