A Lei do Silêncio é conhecida na cidade de São Paulo, como a Lei o Psiu. Ela foi regulamentada em 23 de março de 2016, pelo Decreto nº57.443/16. A Lei 16.402 fiscaliza estabelecimentos industriais, comerciais, templos religiosos, instituições de ensino, até mesmo bailes funk e qualquer outro tipo de espaço onde são produzidos sons e ruídos que podem incomodar quem está ao redor.
Dentro da cidade de São Paulo o infrator pode ser penalizado de duas maneiras, com multas e intimações. Se for um estabelecimento comercial, como bares, baladas pode haver o fechamento administrativo. Os valores das multas vão de R$8 mil até R$30 mil.
A lei do silêncio existe para se combater a poluição sonora nas cidades que pode afetar não só o ambiente, mas também saúde da população. Além disso, ela tem como missão manter uma convivência pacífica entre todos os cidadãos.
![Dicas](https://gnrambiental.com.br/noticias/wp-content/uploads/2019/02/cta_01.png)
Não está no Código Civil
Apesar do termo Lei do Silêncio ser bastante usual, ela não está prevista no Código Civil, cabe a cada estado e município brasileiro definir as regras de acordo com a legislação local, como citamos lá no início do artigo sobre a cidade de São Paulo.
Norma Brasileira (NBR) 10.151
Alguns estados usam como parâmetro a NBR 10.151 para a criação das regras da lei do silêncio. Essa norma fixa condições de aceitabilidade de ruídos, mesmo sem a existência de reclamações.
Para ter a certeza da densidade dos barulhos e sons que estão sendo emitidos é utilizado um medidor de ruído que só pode ser operado e manuseado por um profissional capacitado. A avaliação é feita por meio do nível da pressão sonora em decibéis.
Lei do silêncio – horários
Segundo a (NBR) 10.151, os limites de barulhos e ruídos são diferentes no período diurno que vai das 7h às 22h e no período noturno das 22h às 7h (As faixas de horários variam de acordo com a lei municipal, sendo para cidade de São Paulo, Diurno – 7 às 19h, Vespertino – 19 às 22h e Noturno – 22 às 7h) . Veja abaixo os limites estabelecidos:
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Leia também Mapeamento de ruído: Por que realizar?
Sua empresa pode ser multada
Se a sua empresa possui maquinários que emitem ruídos constantes é necessário ficar muito atento ao isolamento e tratamento acústico do ambiente.
Caso haja muitas reclamações referente ao barulho da sua empresa produz, existem grandes chances de dela ser multada e o valor da penalização pode ser de até R$36.540,00.
Para evitar esse problema e estar dentro do padrão da lei do silêncio, é necessário chamar um profissional ou empresa, assim como a GNR Ambiental que é especialista em laudo de ruído para realizar a avaliação do ambiente.
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