A Lei do Silêncio é conhecida na cidade de São Paulo, como a Lei o Psiu. Ela foi regulamentada em 23 de março de 2016, pelo Decreto nº57.443/16. A Lei 16.402 fiscaliza estabelecimentos industriais, comerciais, templos religiosos, instituições de ensino, até mesmo bailes funk e qualquer outro tipo de espaço onde são produzidos sons e ruídos que podem incomodar quem está ao redor.
Dentro da cidade de São Paulo o infrator pode ser penalizado de duas maneiras, com multas e intimações. Se for um estabelecimento comercial, como bares, baladas pode haver o fechamento administrativo. Os valores das multas vão de R$8 mil até R$30 mil.
A lei do silêncio existe para se combater a poluição sonora nas cidades que pode afetar não só o ambiente, mas também saúde da população. Além disso, ela tem como missão manter uma convivência pacífica entre todos os cidadãos.
Não está no Código Civil
Apesar do termo Lei do Silêncio ser bastante usual, ela não está prevista no Código Civil, cabe a cada estado e município brasileiro definir as regras de acordo com a legislação local, como citamos lá no início do artigo sobre a cidade de São Paulo.
Norma Brasileira (NBR) 10.151
Alguns estados usam como parâmetro a NBR 10.151 para a criação das regras da lei do silêncio. Essa norma fixa condições de aceitabilidade de ruídos, mesmo sem a existência de reclamações.
Para ter a certeza da densidade dos barulhos e sons que estão sendo emitidos é utilizado um medidor de ruído que só pode ser operado e manuseado por um profissional capacitado. A avaliação é feita por meio do nível da pressão sonora em decibéis.
Lei do silêncio – horários
Segundo a (NBR) 10.151, os limites de barulhos e ruídos são diferentes no período diurno que vai das 7h às 22h e no período noturno das 22h às 7h (As faixas de horários variam de acordo com a lei municipal, sendo para cidade de São Paulo, Diurno – 7 às 19h, Vespertino – 19 às 22h e Noturno – 22 às 7h) . Veja abaixo os limites estabelecidos:
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Sua empresa pode ser multada
Se a sua empresa possui maquinários que emitem ruídos constantes é necessário ficar muito atento ao isolamento e tratamento acústico do ambiente.
Caso haja muitas reclamações referente ao barulho da sua empresa produz, existem grandes chances de dela ser multada e o valor da penalização pode ser de até R$36.540,00.
Para evitar esse problema e estar dentro do padrão da lei do silêncio, é necessário chamar um profissional ou empresa, assim como a GNR Ambiental que é especialista em laudo de ruído para realizar a avaliação do ambiente.