O que são Receptores Potencialmente Críticos (RPC) em Laudos de Ruído e Vibração para a CETESB
Quando se trata da elaboração de laudos técnicos de ruído e vibração ambiental para fins de licenciamento ou atendimento a condicionantes ambientais, a correta definição dos Receptores Potencialmente Críticos (RPCs) é essencial para garantir a representatividade e a confiabilidade das medições. Este conceito é oficialmente definido na Decisão de Diretoria CETESB nº 100/2009, que estabelece as diretrizes para avaliação de impacto sonoro de empreendimentos em operação.
Definição de RPC segundo a CETESB
De acordo com a DD CETESB nº 100/2009, os Receptores Potencialmente Críticos (RPCs) são definidos como:
“Os receptores de som localizados em áreas residenciais habitadas lindeiras ao sistema viário, com ocupação regular, e demais receptores representativos do impacto sonoro como hospitais, unidades básicas de saúde, unidades educacionais.”
Em outras palavras, os RPCs são os pontos de medição que representam as populações mais suscetíveis ou sensíveis à poluição sonora e vibracional provocada por fontes fixas (como indústrias) ou fontes móveis (como tráfego viário ou ferroviário).
Por que os RPCs são importantes nos laudos ambientais?
A identificação correta dos RPCs garante que os laudos de avaliação de ruído e vibração ambiental estejam em conformidade com as exigências da CETESB, refletindo com precisão os níveis de incômodo ou impacto gerados por um empreendimento nos seus arredores.
Esses receptores servem de referência para comparação com os limites estabelecidos pela Norma ABNT NBR 10151:2019 Versão Corrigida 2020 (ruído) e pela Decisão de Diretoria nº 215/2007/E, da CETESB (vibração). A CETESB utiliza os dados coletados nos RPCs para tomar decisões sobre autorização de funcionamento, licenciamento ambiental e exigência de medidas mitigadoras, caso os níveis estejam acima dos limites legais.
Exemplos práticos de RPCs
Alguns exemplos de locais comumente considerados Receptores Potencialmente Críticos:
- Residências vizinhas ao empreendimento ou próximas ao tráfego de veículos pesados;
- Hospitais e clínicas médicas;
- Escolas, creches e universidades;
- Unidades de saúde da família e postos de atendimento;
- Igrejas e templos religiosos;
- Áreas de descanso ou lazer em zonas urbanas.
Como são definidos os pontos de medição?
Na prática, a definição dos RPCs é feita com base em:
- Mapeamento geográfico e urbanístico da área de influência do empreendimento;
- Consulta a zoneamentos municipais e ocupação do solo;
- Inspeções in loco para verificar a existência de receptores sensíveis próximos à fonte de ruído ou vibração;
- Avaliação do raio de influência conforme características da fonte emissora (porte, tipo, horário de operação etc.).
A importância de contratar empresa especializada
A GNR Ambiental é uma das poucas empresas do estado de São Paulo acreditadas pela CGCRE/INMETRO na ISO/IEC 17025, com escopo válido para ensaios de ruído conforme NBR 10151. Nossa equipe técnica é experiente na identificação dos RPCs e definição dos pontos de medição, assegurando total conformidade com as exigências da CETESB.
Além disso, realizamos medições de vibração conforme a diretriz CETESB DD-215, com equipamentos calibrados e metodologia rigorosa.
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