No final do ano de 2019, houve mudanças significativas nas regulamentações das relações trabalhistas, no que diz respeito às “NRs”, que são as Normas Regulamentadoras, mais especificamente nas que abordam a segurança e saúde do trabalho. Vamos falar sobre a NR 16 e a NR 20.
O que há de especial na mudança da NR 16 e NR 20?
As alterações são referentes a aprovação da nova redação da NR 20, que altera o Anexo II da NR 28.
Ainda ficou determinado que fosse incluído o subitem 16.6.1.1 na NR 16, que faz alusão às atividades e operações perigosas.
Do que se trata a NR 16?
São medidas de segurança que a empresa precisa se atentar quando se refere a atividades e operações perigosas, por exemplo, quando o colaborador precisa manusear ou estar em contato com explosivos, inflamáveis, radiações ionizantes ou substâncias radioativas, exposições a roubos ou violência física, energia elétrica ou trabalhar com motocicleta.
E quanto a NR 20?
Ela estabelece os requisitos mínimos para a segurança dos colaboradores contra fatores que coloquem a vida dele em risco, relacionados às atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.
Ou seja, tem ligação com a NR 16.
Qual o objetivo dessas normas?
As normas existem para assegurar a saúde e segurança do trabalhador, já que elas têm o objetivo de identificar as situações de periculosidade que existem dentro das empresas e indústrias, trazendo maneiras de minimizar esses riscos.
Através de um laudo técnico, o profissional capacitado consegue fazer a caracterização da periculosidade ou insalubridade. E este laudo deve ser feito por um Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho.
Nele, o profissional irá fazer a identificação das atividades que são exercidas nos locais de riscos, identificação de todas as áreas de riscos e dos agentes periculosos e irá fazer a orientação para eliminar ou diminuir todos os riscos observados.
Este laudo deve ser feito anualmente ou sempre que necessário. Empresas e indústrias que não possuem esse laudo técnico estão sujeitas a multas e atuações.
Insalubridade e periculosidade são diferentes?
Sim! A insalubridade diz respeito a atividades que vão afetando o profissional ao longo do tempo e que podem afetar a saúde do colaborador de forma geral. Já a periculosidade causa um dano “imediato”, em atividades em que os profissionais ficam expostos a situações de riscos fatais.
Você se preocupa com a segurança no local de trabalho?
As NRs vêm com o intuito de ajudar as empresas e colaboradores a exercerem seus trabalhos em segurança, por isso elas são importantes, pois asseguram a vida dos profissionais e ajudam as empresas a garantir um ambiente de trabalho seguro e mais produtivo.
Não deixe a segurança do local de trabalho ao acaso. Faça um Consultoria de Segurança de Trabalho e tenha seu Laudo de Periculosidade sempre atualizado.
Conte com os profissionais qualificados da GNR Ambiental para ajudar a sua empresa a ficar dentro das normas.