Periculosidade NR16 e NR20 - GNR Ambiental Blog

No final do ano de 2019, houve mudanças significativas nas regulamentações das relações trabalhistas, no que diz respeito às “NRs”, que são as Normas Regulamentadoras, mais especificamente nas que abordam a segurança e saúde do trabalho. Vamos falar sobre a NR 16 e a NR 20.

O que há de especial na mudança da NR 16 e NR 20?

As alterações são referentes a aprovação da nova redação da NR 20, que altera o Anexo II da NR 28.

Ainda ficou determinado que fosse incluído o subitem 16.6.1.1 na NR 16, que faz alusão às atividades e operações perigosas.

Do que se trata a NR 16?

São medidas de segurança que a empresa precisa se atentar quando se refere a atividades e operações perigosas, por exemplo, quando o colaborador precisa manusear ou estar em contato com explosivos, inflamáveis, radiações ionizantes ou substâncias radioativas, exposições a roubos ou violência física, energia elétrica ou trabalhar com motocicleta.

E quanto a NR 20?

Ela estabelece os requisitos mínimos para a segurança dos colaboradores contra fatores que coloquem a vida dele em risco, relacionados às atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.

Ou seja, tem ligação com a NR 16.

Qual o objetivo dessas normas?

As normas existem para assegurar a saúde e segurança do trabalhador, já que elas têm o objetivo de identificar as situações de periculosidade que existem dentro das empresas e indústrias, trazendo maneiras de minimizar esses riscos.

Através de um laudo técnico, o profissional capacitado consegue fazer a caracterização da periculosidade ou insalubridade. E este laudo deve ser feito por um Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho.

Nele, o profissional irá fazer a identificação das atividades que são exercidas nos locais de riscos, identificação de todas as áreas de riscos e dos agentes periculosos e irá fazer a orientação para eliminar ou diminuir todos os riscos observados.

Este laudo deve ser feito anualmente ou sempre que necessário. Empresas e indústrias que não possuem esse laudo técnico estão sujeitas a multas e atuações.

Insalubridade e periculosidade são diferentes?

Sim! A insalubridade diz respeito a atividades que vão afetando o profissional ao longo do tempo e que podem afetar a saúde do colaborador de forma geral. Já a periculosidade causa um dano “imediato”, em atividades em que os profissionais ficam expostos a situações de riscos fatais.

Você se preocupa com a segurança no local de trabalho?

As NRs vêm com o intuito de ajudar as empresas e colaboradores a exercerem seus trabalhos em segurança, por isso elas são importantes, pois asseguram a vida dos profissionais e ajudam as empresas a garantir um ambiente de trabalho seguro e mais produtivo.

Não deixe a segurança do local de trabalho ao acaso. Faça um Consultoria de Segurança de Trabalho e tenha seu Laudo de Periculosidade sempre atualizado.

Conte com os profissionais qualificados da GNR Ambiental para ajudar a sua empresa a ficar dentro das normas.

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