PGRSS em São Bernardo do Campo
O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) é um documento obrigatório para todos os estabelecimentos que geram resíduos de serviços de saúde (RSS), como hospitais, clínicas, laboratórios, farmácias e outros. O PGRSS deve ser elaborado por um profissional qualificado e deve seguir as diretrizes da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 222/2018 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
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Em São Bernardo do Campo, o PGRSS é regulamentado pela Lei Municipal nº 5.653/2016. A lei estabelece que todos os estabelecimentos que geram RSS devem elaborar e implementar o PGRSS, sob pena de multa.
O PGRSS deve conter as seguintes informações:
- Caracterização dos RSS gerados: identificação, classificação, quantidade e periodicidade de geração dos RSS.
- Plano de redução na geração de RSS: medidas para reduzir a geração de RSS, como a implantação de programas de educação ambiental, a adoção de práticas de consumo consciente e a utilização de materiais recicláveis.
- Plano de segregação dos RSS: procedimentos para a segregação dos RSS em classes, de acordo com sua periculosidade.
- Plano de acondicionamento dos RSS: procedimentos para o acondicionamento dos RSS de forma segura e adequada.
- Plano de coleta, transporte e destinação final dos RSS: procedimentos para a coleta, o transporte e a destinação final dos RSS, de acordo com as normas ambientais.
O PGRSS deve ser revisado periodicamente, a cada dois anos, ou sempre que houver alterações nas atividades do estabelecimento ou na legislação vigente.
Avaliação do PGRSS em São Bernardo do Campo
A Prefeitura de São Bernardo do Campo realiza a avaliação do PGRSS dos estabelecimentos que geram RSS. A avaliação é realizada por meio de uma vistoria técnica, que verifica se o estabelecimento está cumprindo as diretrizes do PGRSS.
Os estabelecimentos que não cumprem as diretrizes do PGRSS estão sujeitos a multa, que pode variar de R$ 1.000,00 a R$ 10.000,00.
Conclusão
O PGRSS é um documento importante para a gestão dos RSS e para a proteção da saúde pública e do meio ambiente. O cumprimento das diretrizes do PGRSS é obrigatório e garante que os RSS sejam gerenciados de forma segura e adequada.
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