Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) – RDC 222/2018 e CONAMA 358/2005

O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) é o documento técnico que estabelece as diretrizes para o correto manejo dos resíduos gerados em atividades de saúde humana e animal, conforme as exigências da RDC nº 222/2018 da ANVISA e da Resolução CONAMA nº 358/2005.

O objetivo do PGRSS é minimizar os riscos à saúde pública e ao meio ambiente, por meio de práticas adequadas de segregação, armazenamento, transporte e destinação final dos resíduos.
Ele é obrigatório para todos os estabelecimentos que geram resíduos de saúde, incluindo:

  • Hospitais, clínicas e ambulatórios;

  • Consultórios médicos, odontológicos e veterinários;

  • Laboratórios de análises clínicas e farmácias;

  • Serviços de estética, tatuagem e piercing;

  • Centros de vacinação, hemocentros e unidades móveis de atendimento.

gerenciamento de resíduos
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🧩 O que é o PGRSS e qual sua importância

O PGRSS é uma ferramenta de gestão ambiental e sanitária, que organiza todas as etapas do ciclo dos resíduos de saúde — desde a geração até a destinação final — garantindo o cumprimento da legislação e a segurança dos trabalhadores e da comunidade.

Além de ser exigido pela Vigilância Sanitária, o PGRSS é requisito para:

  • Licenciamento ambiental junto à CETESB;

  • Renovação de Alvarás de Funcionamento;

  • Certificações ISO 14001 e ISO 45001;

  • Auditorias ambientais e sanitárias;

  • Defesas técnicas em fiscalizações e notificações.


⚙️ O que deve conter o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde

A GNR Ambiental elabora o PGRSS conforme os requisitos da RDC 222/2018 (que substituiu a RDC 306/2004) e da Resolução CONAMA 358/2005, contemplando:

  • Identificação e classificação dos resíduos (Grupos A, B, C, D e E);

  • Segregação e acondicionamento adequados;

  • Armazenamento temporário e transporte interno;

  • Coleta e transporte externo;

  • Tratamento e destinação final ambientalmente adequada;

  • Treinamento e capacitação de funcionários;

  • Indicadores de desempenho ambiental e rastreabilidade;

  • Responsabilidade técnica e ART do engenheiro responsável.

Todos os dados são apresentados em um documento técnico completo, com fotos, plantas, fluxogramas e recomendações operacionais, atendendo às exigências dos órgãos de controle.


👷‍♂️ Responsável Técnico

O PGRSS da GNR Ambiental é elaborado sob responsabilidade do Eng. Guilherme Nunes Rosa (CREA-SP 5069272813), Perito Judicial e Diretor Técnico da GNR Ambiental, com ampla experiência em engenharia ambiental, resíduos sólidos e licenciamento CETESB.

“O PGRSS é muito mais do que uma obrigação legal — é um instrumento de sustentabilidade, economia e segurança sanitária.”
Eng. Guilherme Nunes Rosa, Diretor Técnico da GNR Ambiental


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