Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) – RDC 222/2018 e CONAMA 358/2005
O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) é o documento técnico que estabelece as diretrizes para o correto manejo dos resíduos gerados em atividades de saúde humana e animal, conforme as exigências da RDC nº 222/2018 da ANVISA e da Resolução CONAMA nº 358/2005.
O objetivo do PGRSS é minimizar os riscos à saúde pública e ao meio ambiente, por meio de práticas adequadas de segregação, armazenamento, transporte e destinação final dos resíduos.
Ele é obrigatório para todos os estabelecimentos que geram resíduos de saúde, incluindo:
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Hospitais, clínicas e ambulatórios;
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Consultórios médicos, odontológicos e veterinários;
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Laboratórios de análises clínicas e farmácias;
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Serviços de estética, tatuagem e piercing;
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Centros de vacinação, hemocentros e unidades móveis de atendimento.



🧩 O que é o PGRSS e qual sua importância
O PGRSS é uma ferramenta de gestão ambiental e sanitária, que organiza todas as etapas do ciclo dos resíduos de saúde — desde a geração até a destinação final — garantindo o cumprimento da legislação e a segurança dos trabalhadores e da comunidade.
Além de ser exigido pela Vigilância Sanitária, o PGRSS é requisito para:
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Licenciamento ambiental junto à CETESB;
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Renovação de Alvarás de Funcionamento;
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Certificações ISO 14001 e ISO 45001;
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Auditorias ambientais e sanitárias;
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Defesas técnicas em fiscalizações e notificações.
⚙️ O que deve conter o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde
A GNR Ambiental elabora o PGRSS conforme os requisitos da RDC 222/2018 (que substituiu a RDC 306/2004) e da Resolução CONAMA 358/2005, contemplando:
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Identificação e classificação dos resíduos (Grupos A, B, C, D e E);
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Segregação e acondicionamento adequados;
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Armazenamento temporário e transporte interno;
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Coleta e transporte externo;
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Tratamento e destinação final ambientalmente adequada;
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Treinamento e capacitação de funcionários;
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Indicadores de desempenho ambiental e rastreabilidade;
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Responsabilidade técnica e ART do engenheiro responsável.
Todos os dados são apresentados em um documento técnico completo, com fotos, plantas, fluxogramas e recomendações operacionais, atendendo às exigências dos órgãos de controle.
👷♂️ Responsável Técnico
O PGRSS da GNR Ambiental é elaborado sob responsabilidade do Eng. Guilherme Nunes Rosa (CREA-SP 5069272813), Perito Judicial e Diretor Técnico da GNR Ambiental, com ampla experiência em engenharia ambiental, resíduos sólidos e licenciamento CETESB.
“O PGRSS é muito mais do que uma obrigação legal — é um instrumento de sustentabilidade, economia e segurança sanitária.”
— Eng. Guilherme Nunes Rosa, Diretor Técnico da GNR Ambiental
🔗 Serviços complementares da GNR Ambiental
A GNR Ambiental oferece soluções completas para empresas que precisam atender às normas ambientais, sanitárias e trabalhistas:
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⚙️ Locação de Equipamentos de Medição – sonômetros, bombas de amostragem, vibrometros, termômetros e dosímetros;
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🔊 Laudo de Ruído Ambiental e Ocupacional – conforme NBR 10151 e ISO 17025;
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⚠️ Laudo de Insalubridade e Periculosidade – baseado na NR 15 e NR 16, para prevenção de passivos trabalhistas.
📈 Por que escolher a GNR Ambiental
✔️ Mais de 10 anos de experiência em engenharia ambiental e licenciamento CETESB;
✔️ Empresa certificada ISO 9001.
✔️ Equipe técnica multidisciplinar (engenheiros ambientais, civis e de segurança do trabalho);
✔️ Laudos e planos rastreáveis, com ART e conformidade legal;
✔️ Atuação em São Paulo, ABC, Campinas, Sorocaba, Ribeirão Preto, Americana e todo o Estado.
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