Falar sobre e-Social e Segurança do Trabalho é um assunto que desperta dúvidas na maioria dos casos. Mas para mudar isso, o entendimento começa quando sabemos que o cumprimento de processos para garantir mais qualidade ao dia a dia de gestão e profissionais é primordial.
Pensar sobre segurança do trabalho é mais do que um investimento para o negócio, e sim, uma “porta aberta” para que a empresa possa se adaptar a novos cenários e seguir os protocolos de saúde exigidos, principalmente, em tempos de pós-pandemia.
Ao mencionar esses aspectos, vale reforçar a obrigatoriedade no registro de ações no e-Social, bem como o envio de documentos específicos e registro de eventos trabalhistas e previdenciários.
Portanto, fica o convite: que tal manter o seu negócio em conformidade com a lei e saber mais sobre esse tema necessário para a sua jornada empreendedora?
Continue acompanhando a leitura para saber mais!
Entendendo mais sobre a finalidade do e-Social
A função da plataforma é simplificar o envio de dados nas principais áreas que envolvem o cenário organizacional de uma empresa, bem como a previdenciária, trabalhista e tributária, agilizando o cumprimento de processos exigidos por lei.
Esse processo é realizado através do armazenamento de informações em um ambiente virtual com total segurança e validade jurídica, o que possibilita aos órgãos competentes, o uso dos registros para apurar tributos e verificar contribuições para o FGTS, por exemplo.
O uso deste sistema passou a ser obrigatório desde janeiro de 2018 e de tempos em tempos, todas as empresas precisam enviar os dados exigidos pela fiscalização ao governo.
Relação entre o e-Social e segurança do trabalho: o que você precisa saber
Ao planejar e colocar o seu empreendimento para funcionar, uma coisa é fato: implantar boas práticas de saúde e planejamento sobre a segurança do trabalho dos seus funcionários é um requisito obrigatório. Por outro lado, a pergunta que não quer calar: como isso se enquadra no e-Social?
Na plataforma, o registro das informações é realizado por eventos. Esses que são categorizados por ordem cronológica e essa sequência precisa ser observada no momento que o cadastro acontece.
Em resumo: o e-Social irá disponibilizar um sistema denominado S-1000, onde a primeira parte enviada para o Governo Federal está relacionada aos dados do empregador, contribuinte ou órgão público. Os eventos que envolvem a segurança do trabalho por parte da empresa entram na última fase.
Toda a empresa precisa de um plano de ação e prevenção de acidentes
O conjunto de regras que protegem a vida do empregador e seus colaboradores no ambiente de trabalho foi implantado em 1978 e até os dias de hoje, todo o empreendedor precisa se adaptar às novas perspectivas que envolvem esse cenário.
Entre elas, o uso do e-Social para atestar as ações preventivas na área de segurança do trabalho é fundamental na hora de evitar penalidades que, claro, nenhum gestor precisa (e nem deve) passar. Certo?
O que precisa ser enviado para a fiscalização
Na relação e-Social e segurança do trabalho, essas são ações que precisam ser informadas para o Governo Federal:
PCMSO— Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional;
LTCAT — Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho;
CAT — Comunicação de Acidente do Trabalho;
PPRA — Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
ASO — Atestado de Saúde Ocupacional.
O registro dessas ações é realizado em formulários. Esses que no e-Social precisam ser informados através dos seguintes sistemas:
S-2210 — Comunicação de Acidente de Trabalho;
S-2220 — Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
S-2240 — Condições Ambientais do Trabalho — Fatores de Risco.
Quem exige o LTCAT é o e-Social?
O eSocial não fez alteração em legislação, por isso, o LTCAT não é uma “invenção do eSocial. O LTCAT começou a ser exigido a partir da publicação da Medida Provisória n] 1523 de 11 de outubro de 1996, convertida posteriormente na Lei 9528/97.
Mas qual o papel do LTCAT no eSocial?
Basicamente, a finalidade dos eventos de SST é substituir os formulários atualmente utilizados para envio da CAT e do PPP.
Um exemplo: as informações requeridas para o evento S-2240 são referentes à exposição do trabalhador a fatores de risco para verificação da possibilidade de aposentadoria especial, é o PPP em meio eletrônico.
Agora fica mais fácil relacionar as coisas! Se o PPP em meio eletrônico é obrigatório para todas as empresas, independente da atividade que exercem ou do grau de riscos que oferecem e, se de acordo com a Instrução Normativa nº 77, o LTCAT é o documento base para o preenchimento do PPP, logo, o documento necessário para comprovar ou não o direito a esta aposentadoria é o LTCAT.
Outra dúvida que tem sido frequente é em relação à legislação trabalhista versus a legislação previdenciária. Os profissionais das empresas do grupo 1 ou 2 que não têm riscos físicos, químicos e biológicos têm dúvidas no preenchimento do LTCAT. Essa diferenciação é referente ao PGR e aparece prevista na nova NR-01, enquanto que não há diferenciação em relação à legislação previdenciária.
O LTCAT trará a conclusão sobre a existência ou não de atividades especiais. Então, se a empresa não expõe seus trabalhadores a esses riscos, listados no anexo IV do Decreto 3048/99, o LTCAT precisa ter isso na conclusão do laudo.
Concluindo, este laudo, que contém as análises das atividades desempenhadas na empresa, é obrigatório para o eSocial para cumprir com as exigências do PPP. Assim, com o envio do LTCAT, a empresa pode ser avaliada corretamente e garantirá que o INSS obterá todas as informações relevantes. E, tão importante quanto, o LTCAT pode ser considerado como uma evidência de que a empresa realizou as avaliações adequadamente no caso de fiscalização.
No momento do envio, se você tiver dúvidas sobre laudos como o LTCAT, veja este artigo.
Preciso de ajuda na área de segurança do trabalho, e agora?
Conforme mencionado anteriormente, é necessária atenção para que nada seja esquecido na hora de repassar ao e-Social, todas as operações de segurança do trabalho feitas para a sua empresa, de modo a cumprir o que a lei exige.
Anteriormente, o preenchimento de formulários informando dados sobre exames de aptidão, exames complementares e atestados era realizado de forma escrita. Hoje, tudo precisa ser registrado em um software e não há como fugir disso.
Ainda que muitos gestores estejam sobrecarregados em função de uma rotina cada vez mais complexa, o não cumprimento das exigências mencionadas aqui acarretará em sanções como multas que variam entre R$575,00 a R$5.750,00.
Pensando em ajudar você na implantação de ações que irão manter a sua empresa em regularidade com a lei, quando o assunto é segurança do trabalho, a GNR Ambiental oferece uma consultoria gratuita. Para falar conosco, basta clicar aqui.