Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) é um laudo que documenta todos os agentes nocivos que existem no ambiente de trabalho e que podem caracterizar atividade especial e direito à aposentadoria especial.
Isso quer dizer que o LTCAT existe especificamente para determinar se o trabalhador tem ou não direito à aposentadoria especial (aposentar-se mais cedo). Esse direito é dado ao trabalhador que é exposto em ambiente com potencial de ser agressivo à sua saúde, desde que haja previsão legal no Decreto 3048, anexo 4 da Previdência Social.
O LTCAT não foi cancelado?
Não! Inclusive, não manter o LTCAT atualizado ou fazer a emissão do PPP ou dos eventos do eSocial em desacordo com esse documento, ou sem ele, coloca a empresa em risco de tomar multa. O que é previsto pela Portaria do Ministério da Economia nº 477/2021.
Qual a validade do LTCAT?
O LTCAT não tem uma validade predefinida, ele deve ser renovado e atualizado caso haja modificações ou alterações nas condições dos riscos presentes no ambiente de trabalho. Qualquer outro documento utilizado deve se adequar à IN 77.
Quais as alterações no ambiente de trabalho que faz o LTCAT ter que ser atualizado?
São consideradas alterações no ambiente de trabalho:
- Mudança no leiaute do ambiente de trabalho;
- Troca de máquinas ou de equipamentos (geradoras de risco);
- Adoção ou alteração de tecnologia de proteção coletiva; e
- Mudanças no nível de ação, aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, do MTE, se aplicável.
O que acontece se o LTCAT não for atualizado? E qual a penalidade?
De acordo a Portaria nº 914/2020, a empresa que deixar de manter o LTCAT atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou que emitir documento de comprovação da efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo, estará sujeita a multa de R$ 25.192,89 (vinte e cinco mil, cento e noventa e dois reais e oitenta e nove centavos).
Como fazer o LTCAT?
Simples, conte com a GNR Ambiental. Temos equipe especializada para ajudar a sua empresa ficar dentro das normas e todos os aparelhos de última geração para fazer todas as medições e testes necessários.
Não tenha dores de cabeça com as normas e suas atualizações, conte com a gente!
O que acontece se os eventos de SST do E-Social não forem enviados? E se forem enviados errados?
Caso os eventos de SST do eSocial não sejam enviados respeitando os prazos, a previsão é de multa, e isso inclui as empresas de pequeno e médio porte.
Entretanto, como a adesão ao novo sistema é bem recente, o Ministério do Trabalho divulgou que ainda não vai punir aqueles que não enviarem os eventos, por enquanto. Mas, embora não haja a punição, vale lembrar que existe a obrigação de emissões referentes ao SST no eSocial.
No caso de efetuar o envio, mas de forma incorreta, existe sim a possibilidade de correção. Mas, na hora de corrigir os dados, é importante lembrar que tudo o que é feito no sistema para um cargo é replicado para os demais, assim, é necessário retificar tudo o que foi inserido para não esquecer nada.