Você já renovou sua licença ambiental? - GNR Ambiental

O licenciamento ambiental nada mais é do que uma autorização emitida por um órgão público, onde estão estabelecidas regras, condições e medidas de controle ambiental a serem seguidos pela empresa.

O licenciamento ambiental é obrigatório desde 1981 com a Política Nacional de Meio Ambiente, que é a lei PNMA – Lei Federal 6.938/81, cujo artigo 10 traz o seguinte:

Art 10 – A construção, instalação ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, efetiva, potencialmente poluidores, ou capazes de causar degradação, ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental.”

Mas o que isso quer dizer?

O licenciamento é uma ferramenta do poder público para aquelas atividades que possuem um potencial poluidor. Assim, suas atividades serão realizadas de forma ambientalmente adequada, sem que causem prejuízos ao meio ambiente.

A Constituição Federal de 1988 diz, em seu artigo 225, que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, então, o licenciamento ambiental é uma forma de regulamentação dessas atividades que serão desenvolvidas e uma forma de prevenção de impactos e danos ambientais.

E quais as atividades que precisam de licenciamento?

A nível federal, temos a Resolução CONAMA 237, que lista em seu Anexo 1 as atividades que precisam de licenciamento.

A lista dá apenas um norte a ser seguido, mas a resolução também diz que caberá aos órgãos competentes definir os critérios de exigibilidade, o detalhamento e a complementação do Anexo 1 com base nas características de cada atividade a serem desenvolvidas.

Desta forma, os órgãos ambientais podem seguir determinações locais.

No Estado de São Paulo, a Lei nº 997 de 1976 regulamentada pelo Decreto Estadual 8468 de 1976 – Atualizado pelo Decreto nº 54.487 de 2009 e pelo Decreto nº 62.973 de 2017 – estabelece quais as atividades estão sujeitas ao licenciamento ambiental.

Quando é necessário renovar o licenciamento ambiental?

A Resolução do CONAMA nº 237/1977 diz que as licenças de operações têm validade de 1 ano. Quando necessário renovar, é preciso fazer a solicitação 120 dias antes da licença vencer.

Como fazer a renovação?

Para renovar a sua licença ambiental, a empresa deve cumprir os condicionantes da sua licença anterior e demonstrar os programas para controle e monitoramento ambiental e, caso isso não seja feito, não é possível renovar a licença ambiental.

Além disso, caso não seja feito o atendimento às condicionantes do licenciamento, a empresa pode sofrer consequências conforme o Decreto Federal 6.514/2008, que regulamenta a Lei De Crimes Ambientais nº 9.605/98.

Ter uma empresa especialista na área ambiental pode ajudar a sua empresa a ter mais segurança e facilidade na hora de renovar a sua licença. Como a legislação ambiental está sempre se alterando, contar com uma consultoria especializada ajuda a estar sempre dentro de todas as normas.

Conte com a GNR Ambiental

A GNR Ambiental é uma empresa de consultoria com atuação nacional, oferecendo soluções ambientais e apoio técnico e jurídico em relação ao Gerenciamento de Áreas Contaminadas, Resíduos, Efluentes e demais serviços na área de Consultoria do Meio Ambiente. Contate-nos!

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