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Avaliação de impacto ambiental
Ambiental
O licenciamento ambiental prévio de empreendimentos potencial ou efetivamente causadores de degradação ambiental deve ser realizado com base em estudos ambientais (EIA, RAP ou EAS), definidos pelas Resoluções CONAMA 01/86, 237/1997 e Resolução SMA 54/2004.
RAP
Relatório Ambiental Preliminar
Para atividade ou empreendimento potencial ou efetivamente causadores de degradação do meio ambiente.
EIA/RIMA
Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental
Para atividade ou empreendimento potencial ou efetivamente causador de significativa degradação do meio ambiente.
EAS
Estudo Ambiental Simplificado
Para atividade ou empreendimento de impacto muito pequeno e não significativo.
O Departamento de Avaliação de Impacto Ambiental da Diretoria de Tecnologia, Desenvolvimento e Avaliação Ambiental, da CETESB, é responsável pela análise desses estudos e elaboração dos pareceres técnicos que subsidiam o licenciamento com avaliação de impacto ambiental.
O pedido de Licença Prévia das atividades / empreendimentos que constituem fonte de poluição, (Decreto Estadual 47.397/2002), consideradas potencial ou efetivamente causadoras de degradação do meio ambiente, será dirigido também ao Departamento de Avaliação de Impacto Ambiental, com apresentação de RAP ou EIA/RIMA.