Perícia Judicial de Ruído – NBR 10151 e NBR 15575 em São Paulo e Grande SP
A perícia judicial de ruído é um instrumento técnico essencial em processos que envolvem barulho excessivo, incômodo sonoro ou danos à vizinhança.
Em cidades densamente povoadas como São Paulo, Santo André, São Bernardo do Campo, Diadema, Guarulhos, Osasco e Barueri, esse tipo de perícia é cada vez mais solicitado pela Justiça para comprovar, com base científica, se há violação dos limites legais de ruído ambiental.
A GNR Ambiental, acreditada pela CGCRE/INMETRO na ISO 17025, é referência em perícias judiciais e laudos de ruído conforme as normas NBR 10151:2019 e NBR 15575:2021, garantindo rastreabilidade, precisão e validade legal dos resultados apresentados nos autos.

O que é uma perícia judicial de ruído
A perícia judicial de ruído consiste na avaliação técnica dos níveis de pressão sonora para verificar se uma determinada atividade, empresa, vizinho ou empreendimento ultrapassa os limites permitidos pelas normas ambientais e de conforto acústico.
Ela é determinada por juízes em ações civis, trabalhistas ou de vizinhança, e deve ser conduzida por engenheiro perito devidamente habilitado no CREA.
Durante a perícia, o profissional realiza medições com equipamentos Classe 1, calibrações rastreadas à Rede Brasileira de Calibração (RBC) e metodologia baseada na NBR 10151:2019 – Acústica – Medição e avaliação de níveis de pressão sonora em áreas habitadas – Aplicação de uso geral.
Quando o caso envolve avaliação de conforto em edificações, aplica-se também a NBR 15575:2021 – Edificações habitacionais – Desempenho acústico.
Quando a perícia judicial de ruído é necessária
A perícia judicial de ruído é solicitada quando há dúvida ou conflito sobre a origem e a intensidade de ruídos.
Entre os casos mais comuns em São Paulo e na Região Metropolitana, destacam-se:
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Reclamações de barulho entre vizinhos (condomínios e apartamentos);
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Ações civis públicas por incômodo sonoro;
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Processos trabalhistas envolvendo exposição ocupacional ao ruído;
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Conflitos entre indústrias, comércios e residências vizinhas;
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Avaliação de ruído perimetral de empreendimentos;
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Perícias em obras, casas de eventos, igrejas e bares.
Em todos esses contextos, o perito precisa comprovar tecnicamente, com base nas normas da ABNT e nos critérios da CETESB, se o ruído está acima do limite permitido — e se existe impacto ambiental, ocupacional ou de conforto acústico.
NBR 10151 e NBR 15575: as bases da perícia judicial de ruído
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NBR 10151:2019 – Define os procedimentos para medições de ruído em áreas habitadas, diferenciando períodos diurno e noturno, zonas de uso (residencial, comercial, mista) e fontes fixas e móveis.
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NBR 15575:2021 – Aplica-se às edificações habitacionais, estabelecendo os níveis mínimos de isolamento e conforto acústico entre ambientes internos e externos.
A combinação dessas duas normas é o que garante que o Laudo Pericial de Ruído seja técnico, imparcial e juridicamente aceito em processos judiciais e administrativos.
📘 Consulte também o Manual ProAcústica e CETESB – Aplicação da NBR 10151:2019
Perito Judicial Eng. Guilherme Nunes Rosa
O Eng. Guilherme Nunes Rosa, CREA-SP 5069272813, atua como perito judicial e assistente técnico em diversos processos envolvendo ruído ambiental, ocupacional e de vizinhança.
Com experiência prática em medições, perícias e treinamentos técnicos, Guilherme é responsável técnico da GNR Ambiental, empresa acreditada ISO 17025 para ensaios conforme a NBR 10151.
Formação e especializações:
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Curso NBR 10151 + ISO 9613 (30h) – Acústica Lagos / Acústica Fácil;
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Curso NBR 10151:2020 (8h) – Portal Acústica;
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Curso em andamento sobre simulação acústica conforme NBR 15575:2021;
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Instrutor de curso para a Prefeitura de Guarulhos, capacitando fiscais em medições conforme NBR 10151.
Metodologia e Equipamentos
A GNR Ambiental utiliza equipamentos Classe 1, calibradores acústicos, dodecaedros e tapping machines, todos calibrados em laboratórios RBC (Rede Brasileira de Calibração).
Os ensaios seguem protocolos auditados pela CGCRE/INMETRO, assegurando que cada resultado possua rastreabilidade metrológica e validade jurídica.
Mais informações:
🔗 Laudo de Ruído – GNR Ambiental
🔗 Laudo de Vibração Ambiental – DD 215 CETESB
Atendimento em São Paulo e Grande SP
A GNR Ambiental realiza perícias judiciais de ruído em toda a Região Metropolitana de São Paulo, incluindo:
📍 São Bernardo do Campo, Santo André, Diadema, São Paulo, Osasco, Guarulhos, Barueri, Cotia e Mauá.
Todos os laudos e pareceres técnicos seguem os requisitos de imparcialidade, independência e confidencialidade previstos na ISO 17025, sendo aceitos em ações cíveis, trabalhistas e ambientais.
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👉 Conte com a GNR Ambiental e o Eng. Guilherme Nunes Rosa, perito judicial especialista em perícia judicial de ruído, para garantir confiabilidade técnica, conformidade normativa e segurança jurídica em seu processo.