Aspectos técnicos, normativos e jurisprudenciais em perícias judiciais de desempenho acústico

Uma das discussões mais frequentes em perícias judiciais envolvendo acústica, vícios construtivos e desempenho de edificações é a aplicação da ABNT NBR 15575 em empreendimentos projetados, aprovados ou entregues antes de sua entrada em vigor.

Em muitos processos, o proprietário alega que o imóvel não apresenta desempenho acústico adequado. Já a construtora sustenta que o empreendimento é anterior à Norma de Desempenho e que, portanto, não poderia ser cobrada por requisitos que ainda não estavam vigentes.

Mas afinal: é correto aplicar a NBR 15575 em edifícios construídos antes de 2013?

A resposta exige análise técnica e jurídica cuidadosa.

A GNR Ambiental atua em perícias judiciais, assistência técnica judicial, avaliações acústicas, ensaios de desempenho e pareceres técnicos especializados em todo o Brasil.

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O Que É a NBR 15575?

A ABNT NBR 15575, conhecida como Norma de Desempenho das Edificações Habitacionais, estabelece requisitos mínimos de desempenho para sistemas construtivos residenciais.

A norma trata de temas como:

  • Desempenho acústico;
  • Desempenho térmico;
  • Segurança estrutural;
  • Estanqueidade;
  • Durabilidade;
  • Funcionalidade;
  • Segurança contra incêndio;
  • Manutenção e vida útil da edificação.

Diferentemente de normas prescritivas, a NBR 15575 não define apenas como construir. Ela estabelece o desempenho mínimo que a edificação deve apresentar.

Quando a NBR 15575 Passou a Valer?

A NBR 15575 teve sua aplicação consolidada no setor da construção civil a partir de 2013, sendo considerada um marco técnico para empreendimentos habitacionais no Brasil.

Por isso, em perícias judiciais, é fundamental verificar:

  • A data do projeto;
  • A data da aprovação do empreendimento;
  • A data de execução da obra;
  • A data de entrega da unidade;
  • As normas técnicas existentes na época da construção.

Essas informações são essenciais para avaliar se a aplicação dos critérios da NBR 15575 é tecnicamente e juridicamente adequada ao caso concreto.

Antes de 2013 Existiam Normas Acústicas?

Sim. É tecnicamente incorreto afirmar que antes da NBR 15575 não existiam referências normativas para acústica em edificações.

Antes de 2013 já existiam normas e referências técnicas relacionadas à avaliação acústica, como:

  • ABNT NBR 10152 – níveis de ruído para conforto acústico;
  • ABNT NBR 10151 – avaliação de ruído em áreas habitadas;
  • Série ISO 140 – medições de isolamento acústico em edificações;
  • Literatura técnica internacional sobre isolamento sonoro;
  • Boas práticas de projeto acústico utilizadas por consultores especializados.

O que não existia era uma norma brasileira de desempenho habitacional com critérios mínimos sistematizados para edificações residenciais, como ocorreu com a NBR 15575.

Método de Ensaio Não É a Mesma Coisa que Critério de Aceitação

Um dos principais erros em perícias judiciais é confundir método de medição com critério de aceitação.

Método de ensaio responde à pergunta:

Como a medição deve ser realizada?

Critério de aceitação responde à pergunta:

Qual resultado é considerado adequado?

Essa diferença é essencial.

É possível utilizar métodos modernos e padronizados para medir o desempenho acústico atual de uma edificação. No entanto, isso não significa automaticamente que os limites mínimos da NBR 15575 possam ser aplicados de forma retroativa para responsabilizar a construtora.

Por Que a NBR 10152 Não Substitui a NBR 15575?

A ABNT NBR 10152 é uma norma de conforto acústico em ambientes internos.

Ela avalia níveis de ruído percebidos dentro de ambientes, como dormitórios, salas, escritórios e outros espaços ocupados.

Entretanto, a NBR 10152 não foi criada para avaliar o desempenho construtivo de paredes, fachadas, pisos ou lajes.

O nível de ruído medido em um dormitório pode variar conforme:

  • Televisão do vizinho;
  • Conversas;
  • Máquina de lavar;
  • Liquidificador;
  • Ruído de trânsito;
  • Equipamentos prediais;
  • Fontes sonoras eventuais.

Por isso, a NBR 10152 pode indicar a condição de conforto acústico percebida pelo usuário, mas não mede diretamente o desempenho do sistema construtivo.

Como a NBR 15575 Avalia o Desempenho Acústico?

A NBR 15575 utiliza ensaios padronizados para avaliar o desempenho acústico da edificação, reduzindo a influência das fontes sonoras aleatórias do dia a dia.

Nos ensaios de isolamento aéreo, utiliza-se fonte sonora padronizada, como a fonte dodecaédrica.

Nos ensaios de ruído de impacto, utiliza-se a máquina de impactos padronizada, conhecida como Tapping Machine.

Esses equipamentos permitem avaliar o comportamento acústico da parede, da laje, do piso ou da fachada de forma objetiva e reproduzível.

É importante destacar que esses métodos não surgiram com a NBR 15575. Eles já eram utilizados internacionalmente por meio de normas como a série ISO 140 e, posteriormente, a série ISO 16283.

A NBR 15575 Pode Ser Aplicada Retroativamente?

Essa é a principal discussão técnica e jurídica.

Do ponto de vista técnico, é possível medir o desempenho atual de uma edificação utilizando métodos normativos atuais.

No entanto, afirmar que a construtora deveria obrigatoriamente atender aos limites mínimos da NBR 15575 em uma obra projetada e entregue antes de sua vigência exige cautela.

A aplicação automática e retroativa de critérios técnicos que ainda não existiam na época da construção pode gerar questionamentos relevantes.

Por isso, em perícias judiciais, o mais adequado é separar duas análises:

  • Qual é o desempenho acústico real da edificação hoje;
  • Quais eram os critérios, normas e boas práticas aplicáveis na época da construção.

O Que Diz a Jurisprudência?

A jurisprudência brasileira não apresenta entendimento absolutamente uniforme sobre todos os casos envolvendo a NBR 15575.

Entretanto, em diversas decisões, observa-se que os tribunais analisam a responsabilidade da construtora considerando o contexto técnico e normativo existente à época da construção.

Em outras palavras, a tendência não é aplicar automaticamente a NBR 15575 de forma retroativa, sem avaliar a data do empreendimento e as circunstâncias do caso concreto.

Ao mesmo tempo, os tribunais também reconhecem que a ausência da NBR 15575 na época da obra não significa que qualquer desempenho seja aceitável.

A construtora continua obrigada a entregar uma edificação adequada ao uso, segura e compatível com as boas práticas técnicas existentes no período da construção.

Assim, a análise judicial costuma considerar:

  • Normas técnicas vigentes na época do projeto e da obra;
  • Estado da técnica disponível naquele período;
  • Qualidade construtiva entregue;
  • Existência ou não de vício construtivo;
  • Características prometidas em contrato, memorial descritivo ou material de venda;
  • Desempenho efetivamente apresentado pela edificação;
  • Conclusões da perícia judicial.

Portanto, a discussão não deve ser resumida a “aplica” ou “não aplica” a NBR 15575.

O ponto central é verificar se a edificação apresenta desempenho tecnicamente compatível com o que poderia ser exigido no momento de sua construção e com aquilo que foi prometido ao consumidor.

Jurisprudência e Responsabilidade por Vícios Construtivos

Em processos envolvendo vícios construtivos, o Superior Tribunal de Justiça tem reconhecido a importância da análise da responsabilidade do fornecedor, especialmente em relações de consumo envolvendo imóveis.

Embora essas decisões nem sempre tratem especificamente de desempenho acústico ou da NBR 15575, elas reforçam a relevância da prova técnica e da análise individualizada do vício alegado.

Referências úteis para consulta:

Qual Deve Ser a Abordagem Técnica em uma Perícia Judicial?

Uma perícia tecnicamente consistente deve evitar conclusões simplistas.

Não é adequado afirmar automaticamente que um empreendimento anterior a 2013 deve atender integralmente aos critérios da NBR 15575.

Também não é adequado afirmar que, por ser anterior à norma, qualquer desempenho acústico seria aceitável.

A abordagem mais equilibrada consiste em:

  • Realizar medições acústicas com metodologia objetiva e padronizada;
  • Identificar o desempenho real da edificação;
  • Verificar a idade do empreendimento;
  • Analisar as normas vigentes à época da obra;
  • Avaliar as boas práticas técnicas existentes no período;
  • Comparar o desempenho encontrado com referências técnicas aplicáveis;
  • Verificar se houve promessa específica de desempenho acústico;
  • Apontar se há defeito construtivo ou desempenho incompatível.

O Papel do Assistente Técnico

Em ações judiciais envolvendo desempenho acústico, o assistente técnico tem papel estratégico.

Ele pode auxiliar advogados, construtoras, condomínios ou proprietários na análise dos documentos técnicos, acompanhamento da perícia, elaboração de quesitos e manifestação sobre o laudo pericial.

Entre suas atribuições estão:

  • Analisar tecnicamente a petição inicial e a contestação;
  • Verificar se os quesitos estão tecnicamente corretos;
  • Acompanhar os ensaios em campo;
  • Conferir equipamentos utilizados;
  • Avaliar procedimentos de medição;
  • Verificar se a norma aplicada é adequada;
  • Elaborar parecer técnico crítico;
  • Apontar eventuais falhas metodológicas no laudo pericial.

Esse acompanhamento é especialmente importante quando há discussão sobre aplicação retroativa da NBR 15575.

Exemplo Prático

Imagine um edifício residencial entregue em 2010.

Um morador ajuíza ação em 2026 alegando que escuta ruídos excessivos provenientes da unidade vizinha.

Durante a perícia, realiza-se ensaio de isolamento acústico conforme metodologia atualmente adotada pela NBR 15575.

O resultado encontrado fica abaixo do limite mínimo previsto na norma.

Nesse caso, a pergunta técnica e jurídica não deve ser apenas:

O imóvel atende à NBR 15575?

A pergunta correta deve ser mais ampla:

O desempenho acústico encontrado é compatível com as normas, boas práticas e padrões técnicos aplicáveis à época da construção?

Essa distinção pode mudar completamente a conclusão da perícia.

Conclusão

A aplicação da NBR 15575 em empreendimentos construídos antes de 2013 deve ser analisada com cautela.

Do ponto de vista técnico, os métodos modernos de ensaio podem ser utilizados para medir o desempenho atual da edificação.

No entanto, a aplicação automática dos critérios mínimos da NBR 15575 como obrigação retroativa da construtora pode ser questionável, especialmente quando o empreendimento foi projetado e entregue antes da vigência da norma.

A jurisprudência tende a exigir análise do caso concreto, considerando a época da construção, as normas então vigentes, as boas práticas técnicas e o desempenho efetivamente entregue.

Por isso, a perícia judicial deve separar claramente método de ensaio, critério de aceitação e responsabilidade técnica.

Essa diferenciação é fundamental para que o processo judicial seja analisado com base em critérios técnicos objetivos e juridicamente adequados.

Perícia Acústica e Assistência Técnica Judicial

A GNR Ambiental atua em perícias judiciais, assistência técnica judicial, avaliações acústicas, ensaios de desempenho conforme NBR 15575, medições ambientais conforme NBR 10151 e elaboração de pareceres técnicos especializados.

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