Laudo de Vibração Ambiental – Atendimento à Decisão de Diretoria CETESB nº 215/2007/E
É comum que empreendimentos licenciados pela CETESB recebam condicionantes com a seguinte exigência:
“As vibrações geradas pelas atividades do empreendimento deverão ser controladas de modo a evitar incômodos ao bem-estar público.”
Para atender a essa exigência, é obrigatório realizar o monitoramento e a avaliação técnica de vibração ambiental, por meio do Laudo de Vibração Ambiental, elaborado conforme os critérios da Decisão de Diretoria nº 215/2007/E – CETESB, de 7 de novembro de 2007, que trata da “Avaliação do Incômodo Causado por Vibrações Geradas em Atividades Potencialmente Poluidoras”.

🎯 Finalidade do Laudo de Vibração Ambiental
O Laudo de Vibração Ambiental tem como objetivo quantificar e avaliar os níveis de vibração transmitidos ao solo, edificações e comunidades vizinhas, garantindo que as atividades do empreendimento não causem desconforto, incômodos ou danos estruturais.
Esse estudo é exigido em diversas situações:
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Licenciamento ambiental pela CETESB;
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Condições de operação de indústrias, obras civis e pedreiras;
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Monitoramento preventivo em vizinhanças sensíveis (hospitais, escolas, condomínios);
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Atendimento a reclamações de ruído e vibração de vizinhos;
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Perícias judiciais e defesas técnicas ambientais.
⚙️ Como é feita a medição de vibração ambiental
A GNR Ambiental realiza as medições conforme a metodologia estabelecida pela DD 215/2007/E – CETESB, baseada na norma alemã DIN 4150-3, que avalia o valor de velocidade de partícula de pico (PPV), em milímetros por segundo (mm/s).
Durante as medições são utilizados equipamentos calibrados Classe 1, com certificados RBC (Rede Brasileira de Calibração), garantindo total rastreabilidade e precisão.
O Laudo de Vibração Ambiental deve conter:
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Certificados de calibração dos equipamentos utilizados;
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Gráficos e histogramas das medições;
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Registros fotográficos do ponto de instalação e da instrumentação;
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Cópia da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do Engenheiro responsável;
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Interpretação técnica dos resultados conforme limites da DD 215/2007/E e DIN 4150-3.
“As medições de vibração devem sempre considerar os horários de funcionamento mais críticos, garantindo que o laudo represente a condição real do empreendimento.”
— Eng. Guilherme Nunes Rosa – Perito Judicial e Diretor Técnico da GNR Ambiental
👷♂️ Responsável Técnico e Credibilidade
A GNR Ambiental é referência no Estado de São Paulo em monitoramento de vibração ambiental, atuando desde 2015 com laudos técnicos, perícias e treinamentos especializados.
O responsável técnico é o Eng. Guilherme Nunes Rosa (CREA-SP 5069272813), perito judicial e especialista em avaliação de vibração conforme DD 215/2007/E e DIN 4150-3, com atuação reconhecida pela CETESB e órgãos licenciadores municipais.
A GNR Ambiental é uma das poucas empresas no Estado de São Paulo com acreditação ISO 17025 pela CGCRE/INMETRO, assegurando confiabilidade metrológica e imparcialidade em seus laudos ambientais.
🔗 Serviços complementares da GNR Ambiental
Para uma gestão ambiental e ocupacional completa, a GNR Ambiental oferece soluções integradas em engenharia técnica:
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🔊 Laudo de Ruído Ambiental e Ocupacional – conforme NBR 10151, ISO 17025 e exigências da CETESB;
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⚠️ Laudo de Insalubridade e Periculosidade – atendendo à NR 15;
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⚙️ Locação de Equipamentos de Medição Ambiental e Ocupacional – vibrometros, sonômetros, bombas de amostragem, dosímetros, termômetros e muito mais.
📈 Por que escolher a GNR Ambiental
✔️ Empresa acreditada ISO 17025 (CGCRE/INMETRO);
✔️ Engenheiro perito judicial especializado em vibração ambiental;
✔️ Equipamentos calibrados RBC e relatórios rastreáveis;
✔️ Experiência em processos de licenciamento CETESB e auditorias ISO 14001;
✔️ Atendimento em São Paulo, ABC, Campinas, Sorocaba, Piracicaba, Americana e todo o Estado.
💬 Fale diretamente com o engenheiro responsável
📞 (11) 2374-1201 | 📱 (11) 95277-2125
✉️ comercial2@gnrambiental.com.br
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Fale diretamente com o Eng. Guilherme Nunes Rosa, perito judicial e especialista em vibração ambiental, e tenha um laudo técnico válido, preciso e juridicamente aceito.